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Sabemos que falar sobre interdição judicial não é muito usual, no entanto certamente você já deve ter visto esse expressão em algum local, como em uma reportagem, ou já se deparou no cotidiano com algum caso que envolve essa situação.
Apesar de muitas pessoas não saberem de que se trata, é fundamental conhecer o procedimento de interdição e quando ela deve ser solicitada para saber como reconhecer uma situação que se enquadre no caso.
Para conhecer mais sobre o tema, acompanhe o texto. Vamos apresentar para você todos os detalhes dessa medida judicial. Confira!
O que é interdição judicial?
No Brasil, a incapacidade acontece por dois critérios, sendo um objetivo e outro subjetivo. No critério objetivo, o fator impeditivo é a idade. Assim, todos os menores de 18 anos — exceto os emancipados — são considerados incapazes perante a lei e não é necessário adotar nenhuma medida para o reconhecimento dessa incapacidade.
Já no critério subjetivo, o fator é psicológico. Assim, para uma pessoa maior de idade ser considerada incapaz, por se tratar de uma exceção, é necessário propor judicialmente uma ação de interdição.
Uma pessoa que é declarada incapaz por fatores psicológicos deve ter dificuldade para compreender as consequências de suas ações e decisões, em razão de algum transtorno mental, dependência química, doença neurológica, entre outros, situação que deve ser devidamente comprovada por meio de perícia médica.
Ao ser interditada, a pessoa é declarada incapaz para os atos da vida civil — ou seja, ela fica proibida de assumir deveres em nome próprio, como casar, movimentar conta bancária, assinar contratos etc. Dessa maneira, no fim do processo judicial, o juiz emite uma sentença que limita tais atos e interdita judicialmente o incapaz.
Como solicitar a interdição judicial?
O processo de interdição pode ser proposto por pais, tutores, cônjuge, companheiro ou parentes do interditando. Em algumas situações, como nos casos de anomalia psíquica ou doença mental grave, a ação também pode ser ajuizada pelo Ministério Público.
É importante saber que a interdição judicial pode ser parcial ou absoluta. A absoluta proíbe que o interditado exerça todo e qualquer ato da vida civil sem estar representado por seu curador responsável. Já na interdição parcial, o juiz pode declarar a interdição de apenas determinados atos da vida civil.
Na interdição parcial, a depender do caso específico, pode ser possível que a pessoa interditada seja capaz de receber sozinho dinheiro no banco, assinar documentos, emitir certidões pessoais, entre outros.
Após a declaração da interdição, o juiz nomeia uma pessoa de confiança, como cônjuge/companheiro ou um parente próximo. Este para ser o curador daquele que foi considerado incapaz, o qual terá a obrigação de orientar, proteger e responsabilizar-se por ele.
O curador, periodicamente, deve prestar contas perante o juízo responsável a respeito de tudo o que diz respeito à vida do curatelado, especialmente na questão financeira.
Decretada a interdição, a sentença produzirá efeitos imediatos, devendo ser registrada no cartório de registro de pessoas naturais.
Sabemos que tomar a atitude de iniciar um processo de interdição judicial pode ser emocionalmente muito difícil.
No entanto, trata-se da melhor decisão quando há um diagnóstico comprovado para que a própria pessoa a ser interditada não seja prejudicada.
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