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Você já ouviu falar na renúncia de herança? É um procedimento pouco comum, mas, que pode ser solicitado em algumas situações.
A ação de herdar ou ganhar por sucessão bens, direitos e até mesmo dívidas, é assunto jurídico de amplo interesse.
Quando a partilha tem muitos herdeiros envolvidos ou repleta de exigências, as dúvidas aumentam.
O que pode levar à recusa de participar da repartição do patrimônio da pessoa falecida, por exemplo.
Em situações assim é possível a renúncia de herança que é o que você vai entender mais a seguir.
Renúncia de Herança: O que é?
A renúncia de herança é um procedimento jurídico que permite a um herdeiro (por livre vontade) abdicar sua vocação sucessória.
Ou seja, uma pessoa pode abrir mão de patrimônio ou bens deixados por parentes ou outrem.
Esse não é um ato aleatório, para formalizar esse desejo é necessário emitir uma escritura pública ou documento judicial expressando a renúncia, e aquilo de que se abriu mão será dividido entre os demais herdeiros.
Renunciar uma sucessão não pode prejudicar possíveis credores, em ocasiões dessa natureza, um juiz pode ser favorável a quem cobra.
A Justiça ordenará que a herança seja aceita e favoreça os cobradores.
Tipos de renúncia
As renúncias de herança se apresentam de duas formas:
- Abdicativa – Aqui o herdeiro expressa seu desejo em não receber sua parte, e esta será repartida entre os outros herdeiros legítimos
- Translativa – É quando o herdeiro repassa sua parte para outra pessoa. Funciona como uma transferência de direito.
Não é permitido ao sucessor abrir mão de itens específicos da herança.
Por exemplo, se um parente deixa uma casa e um veículo, não é possível abdicar entre estes.
A renúncia é na totalidade, todos os itens do inventário que lhe pertenceriam, devem ser recusados.
Esse processo é definitivo, depois do martelo batido não tem como voltar atrás.
Por isso, é uma decisão na qual o herdeiro deve ter certeza, a desistência é formalizada em documentos públicos e não terá como contestá-los.
O que é necessário para renunciar herança?
Esse é um procedimento que só pode ser pedido pelos herdeiros, um dependente não pode solicitá-lo, por exemplo.
A renúncia é feita pelos filhos, netos, seguindo essa sucessão de parentesco, a esposa ou marido de um herdeiro não pode iniciar esse processo.
Mas, se a dispensa do direito for realizada por um pai com filhos menores, estes descendentes não podem reclamar no futuro a aquisição da herança abdicada pelo genitor.
Se for estabelecido em testamento que os herdeiros do renunciante podem substituí-lo, a herança será repassada, conforme orientação do Código Civil art. 1947.
Como em todo trâmite judicial ou em cartórios, é necessário apresentar documentação válida para ingressar nesse tipo de pedido, assim, você deve juntar:
- RG
- CPF
- Certidões de Casamento, Óbito ou Nascimento
- Outros documentos necessários para elaborar a escritura pública ou termo judicial.
Se precisa de alguma segunda via de certidão, você pode acessar aqui e solicitar sua via com a gente, ela será entregue na sua residência!
Se planeja fazer a opção por renúncia de herança, seja qual for o motivo, busque informações sobre todos os documentos para agilizar a ação.
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