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Você já ouviu falar na Declaração de Morte Presumida? É um documento peculiar, mas exigido em algumas situações.
Todo óbito deve ter um registro público, uma certidão.
Esse tipo de documento é baseado num atestado elaborado por um médico.
Mas, e quando não se tem um corpo? Quando uma pessoa desaparece por anos, e a certeza de seu falecimento é quase certa?
Mesmo nessas circunstâncias é necessário emitir uma certidão, desse modo, os familiares podem seguir com processos como o da leitura de testamento, por exemplo.
Saiba mais informações sobre a Declaração de Morte Presumida no decorrer desse artigo.
Declaração de Morte Presumida: O que é?
A Declaração de Morte Presumida é um documento emitido para declarar o óbito de uma pessoa, quando o perigo de vida for real e a morte um fato inevitável.
A declaração é permitida pelo artigo 7º do Código Civil, só pode ser elaborada quando todas as averiguações e buscam cessam.
Seu objetivo é constatar a morte de um indivíduo, mesmo sem encontrar seu cadáver, pode ser caracterizada de duas formas:
- Com decretação de ausência – Quando ocorre o desaparecimento e existem dúvidas se ainda está vivo, pois a pessoa sumiu sem deixar notícias
- Sem decretação de ausência – É o formato previsto para casos que há quase certeza da morte.
Os trâmites para declarar morte presumida são minuciosos e depende de aprovação judicial.
Sua emissão pode acontecer em diferentes ocasiões, para entender na prática sua função, vale mostrar dois exemplos.
Na catástrofe que envolveu moradores do município de Brumadinho/MG, muitos corpos não foram encontrados.
Assim, depois de realizadas todas as buscas, aqueles desaparecidos são dados como mortos e a declaração é autorizada.
O segundo exemplo envolve os perdidos em guerras ou movimentos de repressão.
Nesse caso, também são necessárias averiguações para que posteriormente seja declarada a morte presumida.
Em ambas as condições o perigo de vida é iminente, abrem o precedente para se presumir o falecimento de um indivíduo.
Passos depois de declarar a morte presumida
Após a autorização da declaração, algumas etapas devem ser cumpridas, principalmente, quando há herdeiros e bens para se repartir.
Inicialmente, a justiça determina um curador para que os trâmites iniciais sejam realizados, essa fase é nomeada de Sucessão dos Bens do Ausente.
Toda uma busca documental é realizada, são emitidas Certidões de Ônus Reais, matrícula de imóvel, nascimento e de casamento dos herdeiros.
Depois se seguirá mais duas etapas:
- Sucessão provisória – Aqui o curador faz todo levantamento dos bens deixado pela pessoa desaparecida, e passa a controlá-los
- Sucessão definitiva – É etapa que confirma definitivamente a morte presumida, e se conclui a partilha dos bens deixados.
Para se chegar na sucessão definitiva é necessário aguardar 10 anos, dentro desse período, se houver o regresso da pessoa perdida, não o processo é interrompido.
Essa quantidade de tempo é definida pela justiça brasileira e começa a ser contado quando da solicitação da sucessão provisória.
É essa a função da Declaração de Morte Presumida, um documento com caráter polêmico, mas que em muitas situações é inevitável.
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