Descubra o que é inventário extrajudicial e qual a finalidade do documento

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 7 de junho de 2019 e atualizado a 3 anos
inventário extrajudicial

Você sabe o que é inventário extrajudicial? Apesar de não ser a modalidade mais popular, trata-se de uma maneira simples, segura e rápida de realizar a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida a seus herdeiros.

Sabemos que não é fácil perder um familiar e que o momento envolve muito desgaste emocional. Quando há bens a serem partilhados, o desafio é ainda maior. Portanto, o ideal é facilitar todo o processo sempre que houver essa possibilidade.

Se você quer saber mais sobre o assunto, acompanhe o artigo porque vamos explicar como funciona o inventário extrajudicial e as suas particularidades. Confira!

O que é inventário extrajudicial e quando é possível optar por essa modalidade?

O inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e passou a permitir que o processo de transmissão dos bens de uma pessoa falecida seja feito no cartório de notas — anteriormente só era possível realizá-lo judicialmente.

A referida lei foi criada em 2007, no entanto é possível realizar o inventário extrajudicial até dos indivíduos que faleceram antes mesmo de a norma entrar em vigor.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é preciso preencher alguns requisitos presentes na referida lei:

  • todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
  • os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens;
  • o falecido não pode ter deixado testamento (com exceção de documentos revogados ou caducos).

Nas demais circunstâncias, como quando o de cujus deixa herdeiros menores ou quando há disputa pelos bens que foram deixados, o inventário obrigatoriamente deve ser feito na Justiça, não sendo possível optar pela modalidade de inventário extrajudicial.

Quais são os documentos necessários?

Para realizar o inventário extrajudicial, basta comparecer a qualquer cartório com os documentos do de cujus — RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão negativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, certidão que comprove a inexistência de testamentos emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, entre outros —, além da documentação pessoal dos herdeiros e do cônjuge do falecido.

Também é importante apresentar a documentação de todos os bens deixados pelo falecido, como certidões de matrículas dos imóveis, documentos de veículos, comprovantes de propriedade, certidão negativa de débito fiscal, entre outros.

É válido ressaltar que, para que não ocorra a cobrança de multa, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) precisa ser realizado em até 180 dias da data da morte.

Após a apresentação dos documentos e da expressa concordância dos herdeiros, é emitida uma escritura pública com a partilha dos bens, e o inventário é encerrado, uma vez que nessa modalidade a homologação judicial não é exigida.

Realizar o inventário em cartório é o procedimento mais célere, mais barato e o que menos desgasta emocionalmente os envolvidos. Por isso, o ideal é optar pela modalidade sempre que houver essa possibilidade.

Agora, que você já sabe o que é inventário extrajudicial e conhece suas facilidades e benefícios, deve ter percebido que o consenso entre os herdeiros costuma ser o segredo para a rápida partilha dos bens. Assim, procure optar por essa modalidade sempre que os requisitos dispostos na lei estiverem presentes.

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