Esclareça as 6 dúvidas mais comuns sobre a escritura do imóvel

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 11 de junho de 2019 e atualizado a 3 anos

A escritura pública, também conhecida como escritura do imóvel, é um documento oficial emitido pelo Cartório de Notas. Ela é responsável pela validação legal do acordo de compra e venda de um determinado imóvel.

A legislação brasileira exige que as operações de compra e venda de imóveis sejam feitas mediante a emissão de escritura pública, garantindo a validade da transferência de direitos sobre o imóvel.

Neste artigo você vai conhecer as principais perguntas e respostas a respeito da escritura pública de imóvel. Acompanhe!

1. Qual é a função da escritura do imóvel?

A escritura do imóvel é o documento que comprova a transferência de propriedade de um bem imóvel.

Diferente do que muita gente acredita, o contrato particular de compra e venda não tem a mesma força jurídica que a escritura, tendo em vista ser uma exigência legal, a emissão de escritura em processos de compra e venda.

2. Quais são os documentos necessários para fazer uma escritura?

Para que o cartório elabore a escritura pública é necessário apresentar os dados completos de qualificação (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) do comprador e do vendedor, bem como, dos seus respectivos cônjuges.

Além dos dados do cônjuge, nos casos em que o vendedor e comprador são casados, é necessário informar o regime de bens, apresentando a respectiva certidão de casamento e pacto antenupcial, nos casos em que for exigido.

O cartório também exige a apresentação da matrícula atualizada do bem, certidão de ônus reais do imóvel, certidão de ações reipersecutórias, comprovação de pagamento de IPTU e certidão de valor venal e guia de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além desses, outros documentos podem ser solicitados.

3. Como é feito o registro da escritura?

Após formalizar a escritura pública de compra e venda no Cartório de Notas, o comprador do imóvel deve se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis, onde o bem está registrado, para proceder com o pedido de averbação da escritura na matrícula, registrando a transferência da propriedade.

4. Qual é o custo para registrar um imóvel?

O custo para registro vai depender do valor venal do imóvel e do percentual cobrado pelo município. De forma geral, o custo fira em torno de 2% a 5% do valor venal. Desta forma, um imóvel com valor de R$ 100 mil, terá uma taxa de registro em torno de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00.

5. Qual é a diferença entre escritura e registro?

A escritura é o documento que registra a ocorrência de uma transação de compra e venda entre duas ou mais pessoas. Ele traz fé pública para a negociação, eliminando o risco de eventuais discussões futuras.

O registro, por sua vez, é realizado após a assinatura da escritura. Ele é feito no Registro de Imóveis e o seu objetivo é registrar na matrícula do imóvel a transferência de propriedade.

6. É preciso atualizar a matrícula do imóvel em caso de casamento e/ou divórcio?

Sim, tanto a realização de casamento quanto o divórcio, exigem a averbação da informação na matrícula de imóvel do proprietário. Isso é feito para garantir a segurança das informações. Desta forma, mantendo atualizados os dados a respeito do estado civil do proprietário daquele bem.

Como você pode ver, a escritura do imóvel é imprescindível para a segurança das suas negociações.

Se você gostou desse artigo, aproveite para conferir a lista completa dos documentos necessários para a venda de um imóvel.

 

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