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A escritura pública de união estável é um documento previsto no Código Civil Brasileiro, mas, qual é a sua real aplicação? Quais são os meios para solicitá-la? Confira tudo aqui.
Embora para se criar uma família o afeto seja ponto fundamental, em alguns casos a burocracia também é importante.
O casamento civil não é mais obrigatório para que um cônjuge tenha acesso ao plano de saúde.
No entanto, é exigido algo que comprove a relação, em situações assim é a escritura pública de união estável que assume esse papel.
Escritura pública de união estável: O que é e para que serve?
A escritura pública de união estável é um documento público que comprova a convivência de duas pessoas, se pretendem constituir família.
Ela é descrita no Código Civil no Art. 1.723, e que se caracteriza por:
- Não obriga os cônjuges a realizar ou participar de cerimônia formal
- Sua dissolução não precisa ser comunicada, ou seja, não há processo de divórcio
- Casais homoafetivos podem recorrer a essa modalidade
- O regime de bens indicado por lei é o da comunhão parcial de bens.
De maneira geral, a escritura serve para casais que já vivem juntos, mas buscam uma formalização rápida e prática.
Contudo, não é permitida na seguintes situações:
- Se os companheiros forem parentes
- Havendo uma relação de adoção. Por exemplo, um dos cônjuges tenha sido adotado pelo outro
- Entre irmãos
- Se uma das partes esteja casada no civil
- Se um dos cônjuges tenha sido vítima (tentativa de homicídio) do seu respectivo consorte.
Esses impedimentos podem ser denunciados por qualquer pessoa, basta seguir ao cartório ou a uma instância jurídica.
Quanto custa escritura pública de união estável?
O valor de uma escritura pública de união estável pode variar conforme o estado brasileiro e as regulamentações específicas de cada tabelionato de notas, chegando a valores a partir de R$ 592,89.
Normalmente, os custos incluem taxas estipuladas em tabelas oficiais publicadas pelos estados, que levam em consideração critérios como o valor médio dos atos notariais da região.
É recomendado que os interessados consultem previamente o cartório de sua localidade para obter informações detalhadas sobre os custos e os documentos necessários para a formalização da escritura.
Qual a diferença entre união estável e casamento civil?
A união estável e o casamento civil são formas de formalizar uma relação afetiva entre duas pessoas, mas apresentam diferenças significativas em termos de requisitos legais e efeitos jurídicos.
A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituição de família, dispensando uma cerimônia formal ou registro prévio.
Já o casamento civil exige um processo formal, realizado perante autoridades do cartório, com a emissão de uma certidão de casamento.
Outra diferença importante está nos direitos adquiridos, enquanto a união estável pode depender de reconhecimento judicial para garantir certos direitos, como herança, o casamento civil oferece maior segurança jurídica, pois regulamenta automaticamente aspectos patrimoniais e sucessórios.
A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida?
Sim, a união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida no Brasil desde 2011.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as relações homoafetivas possuem os mesmos direitos e deveres atribuídos às uniões estáveis entre casais heterossexuais.
Essa decisão representou um marco na luta pela igualdade de direitos, garantindo proteção jurídica e o reconhecimento legal a casais do mesmo sexo.
Desde então, esses casais podem formalizar sua união estável e usufruir de direitos como herança, inclusão em planos de saúde e tomada de decisões médicas.
A união estável pode ser convertida em casamento civil, ampliando ainda mais a proteção jurídica e simbólica da relação.
Vantagens interessantes de se ter uma união estável
A escritura de união estável tem funções bem interessantes, veja na lista abaixo.
1. Inclusão no plano de saúde
Sem dúvida, muitos casais buscam esse tipo de documento para incluir seus cônjuges no plano de saúde.
Por ser mais prática e com menor custo é a preferida nessas circunstâncias.
Depois de emitida, é apresentada ao setor de Recursos Humanos, que recebe a certidão sem fazer questionamentos.
2. Resgate e inclusão no seguro de vida
A escritura de união estável também serve para incluir dependentes numa apólice de seguro de vida, bem como para fazer o resgate do valor se o titular vier a óbito.
Mas, para o dinheiro ser liberado é preciso atender outros critérios, tal como o tempo de carência.
3. Pensão
A declaração de união estável serve para ingressar com pedido de pensão por morte.
A previdência social reconhece esse documento como prova que os cônjuges tinham uma relação matrimonial.
4. Partilha de bens
Havendo a morte de um dos cônjuges, o consorte vivo pode requerer a partilha dos bens com outros dependentes.
5. Averbações nas certidões
A união estável também pode ser usada como base de informação para averbar uma certidão de imóvel, por exemplo.
Como solicitar escritura união estável?
A escritura da união estável é solicitada num Cartório de Notas ou de Registro Civil.
O ideal é escolher um estabelecimento no município onde o casal reside.
Para fazer união estável, você deve separar os seguintes documentos de ambos os cônjuges:
- RG e CPF originais do casal
- Certidão de nascimento atualizada
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (para aqueles que forem divorciados)
- Comprovante de residência.
Aos cônjuges estrangeiros, é importante separar também estes documentos:
- Certidão de estado civil original com tradução juramentada
- Cópia autenticada do CPF
- RNM ou Passaporte
- Comprovante de residência
- RG e CPF dos pais (se algum já faleceu, é preciso apresentar sua certidão do óbito).
O casal já sai do cartório com o documento pronto, e pode utilizar sem nenhum tipo de carência.
Como pedir sua segunda via união estável?
Para pedir sua segunda via união estável, você pode recorrer ao nosso site, realizando o processo da seguinte maneira:
- Clicar em pedir sua certidão
- Defina seu “Estado do registro”
- Informe os dados pedidos envolvendo “Cidade” e “Cartório do Registro”
- Preencha com os seus dados “Nome completo do cônjuge 1*” e “CPF do cônjuge 1”
- Preencha com os dados do seu cônjuge “Nome completo do cônjuge 2*” e “CPF do cônjuge 2”
- Escolha a data da união estável
- Selecione o parâmetro de utilidade da certidão em “A certidão será utilizada para”
- Informe “Dados complementares” se houver
- Coloque seu nome completo e e-mail
- Conclua a solicitação clicando em “SOLICITAR BUSCA”.
Sobre o valor da escritura pública de união estável, é diferente em cada estado, quer conhecer mais sobre os serviços notariais? Confira outras publicações de nosso site.