União Estável – O que é e como Registrar em Cartório?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 10/07/2019
União Estável - O que é e como Registrar em Cartório

Conheça melhor a União Estável

Também conhecida como Certidão de União Estável,  é a declaração pública, através de documento firmado na serventia de Notas oficializando a união.

Qual a finalidade da declaração de União Estável?

A declaração de união estável também serve para que as normas que regem a relação tais como o pagamento de pensão e regime de bens, dentre outras, sejam estabelecidas.

De benefício para ambos, a declaração de união é de fundamental importância jurídica. Já que passa a existir de maneira documentada, assinada e registrada.

De acordo com o Novo Código Civil, de 2002, a união estável tem a mesma força que um casamento.

E, ainda, pode ser feito não somente através de escritura pública, na Serventia de Notas, como também através de contrato particular, registrado em um cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Além de um contrato jurídico entre as partes envolvidas, a declaração também é um instrumento em demandas que envolvam terceiros.

União Estável por escritura pública

A escritura pública, por exemplo, lavrada por notário, tem por objetivo tornar público os termos contidos na mesma. Evitando, assim, dúvidas ou questionamentos sobre a existência ou não da união entre o casal.

É realizado em Cartório de Notas, sendo necessário apenas que o casal se faça presente perante o tabelião. Não sendo necessária a presença de testemunhas. Apenas impedimentos matrimoniais não deverão existir para que seja possível a celebração.

Os declarantes deverão apresentar o RG, CPF, comprovante de residência e Certidão de Nascimento ou de Casamento, originais e atualizados para que seja possível registrar a declaração.

É importante saber que a declaração poderá ser feita através de procuração, não sendo imprescindível a presença perante o tabelião.

União Estável através de contrato particular

A união estável poderá ser oficializada através de contrato particular, em que os declarantes poderão definir as cláusulas do contrato, o regime de bens e data de início da união, conforme a vontade dos mesmos.

As regras a serem aplicadas caso a união estável seja dissolvida também poderão ser estipuladas através desse contrato. Nesse caso, no mínimo 2 testemunhas maiores e capazes se fazem necessárias para assinarem.

A exigência da inexistência de impedimentos para o matrimônio fica mantida.

O registro do contrato, em cartório de Registro de Títulos e Documentos também tem como objetivo principal tornar público o mesmo, gerando efeitos não somente para os declarantes.

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