Reconhecer Firma: Saiba tudo sobre esse assunto!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3/12/2021
reconhecer firma

O ato de reconhecer firma é necessário em muitas situações.

Descubra todas as informações importantes sobre esse recurso jurídico.

Você já tentou alugar um imóvel oferecido por uma imobiliária?

Se sim, sabe da lista de documentos que precisa apresentar, além de cópias como firma reconhecida.

Essa é uma situação bastante corriqueira, na qual o serviço é fundamental para conclusão do negócio.

Entenda os motivos dessa praxe documental, bem como orientações para reconhecer firma.

Reconhecer firma: O que é?

O ato de reconhecer firma é a forma de garantir uma assinatura, presente em um documento.

Essa anuência é dada por um tabelião, oficial incumbido de atestar fé pública a documentos.

Para obter esse tipo de consentimento, é necessário solicitar um cartão de assinatura.

Neste você precisa escrever sua assinatura, que fica arquivado no cartório e todas as vezes que necessitar fazer o reconhecimento da firma, o cartão é consultado.

Atualmente, o cartão é digitalizado, tornando mais fácil sua consulta.

O reconhecimento de firma é categorizado por 2 formas:

  • Por autenticidade – Quando o próprio usuário segue ao cartório e assina o documento na presença do tabelião
  • Por semelhança – Quando se utiliza o banco de dados do tabelionato para confirmar a semelhança entre as assinaturas. Aqui um terceiro pode solicitar o reconhecimento.

Em ambos os casos, a responsabilidade pelo texto que recebe a assinatura é do solicitante.

Nas seguintes ocasiões você precisa fazer reconhecimento de firma:

  • Na formalização de contratos – Por se tratar de um instrumento de segurança jurídica, é comum que na realização de um contrato (de diferentes naturezas) as partes reconheçam firma
  • Nos registros de compra e venda de imóveis – Para garantir que houve uma transação imobiliária, validar o recibo de compra e venda, por exemplo, é fundamental
  • Procurações – Para confirmar uma procuração (pública ou privada) se exige o reconhecimento de firma
  • Em alguns cadastros – É comum que alguns cadastros, sobretudo os ligados aos governos, solicitem a validação de sua assinatura em um cartório.

É possível adotar a garantia em outras transações.

O essencial é que as partes estejam de comum acordo, deste modo, todos se protegem de futuros embates judiciais.

Qual valor desse serviço?

Os valores dos serviços cartorários não são iguais nos estados brasileiros.

Cada unidade federativa tem sua tabela de preços.

Os preços se dividem em 3 categorias:

  • Sem valor econômico – Em média custa menos de R$ 10,00
  • Com valor econômico – Pouco acima dos R$ 10,00
  • Firma autêntica – Em média custa acima de R$ 15,00.

Para pessoas que ainda precisam abrir firma, a cobrança varia entre R$ 8,00 a R$ 16,00.

O cartão de assinatura ou ficha firma não tem um prazo de validade estabelecido.

Se existe uma mudança relevante na assinatura do usuário, é necessário seguir ao cartório para atualizá-la.

No documento, tudo depende do solicitante, um contratante pode estabelecer uma data para validade da assinatura, e solicitar que a outra parte siga ao cartório para reconhecer firma novamente.

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