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O reconhecimento de firma (certificação de autenticidade de uma assinatura) garante a lisura de um documento e traz segurança a todos os quais o documento possa surtir efeitos. Também traz fé pública. Veja agora como é o processo de reconhecimento, tipos e quais efeitos gera.
Como funciona o reconhecimento de firma?
Firma é o termo utilizado para designar a assinatura. Assim sendo, segundo Rodrigo Werlang Isolan, Tabelião Substituto, em seu artigo publicado pelo site JusBrasil.com.br, “…o reconhecimento de firma é a declaração de autoria de assinatura em documento”, sendo, o ato do reconhecimento, pessoal e intransferível do Tabelião de Notas.
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Tipos de reconhecimentos encontrados
O reconhecimento de firma pode ser feito por semelhança ou por autenticidade.
Caso o autor da assinatura não esteja presente e seja necessário comparar a firma com cartão de autógrafo ou ficha de firma do assinante, pré-existente no Tabelionato, será realizada um reconhecimento de firma por semelhança, como a Associação de Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, em seu site www.arpensp.org.br, expõe. Nesse caso, o Tabelião atestará, apenas, que a assinatura aposta no documento é SEMELHANTE àquela constante no referido cartão de firma.
Alguns procedimentos e documentos não aceitam esse tipo de reconhecimento, como é o caso de compra e venda de veículos automotores, no qual os próprios envolvidos devem comparecer no Tabelionato para o reconhecimento da firma no documento de compra e venda.
Como é feito o reconhecimento de firma por autenticidade?
O reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento em que a pessoa deve comparecer no Tabelionato para a realização do reconhecimento, é obrigatório na compra e venda de veículo automotor, porém, no caso de uma autorização para viagem ao exterior de menores de idade, o reconhecimento por autenticidade é apenas recomendável.
O reconhecimento de firma por autenticidade deve ser realizado com o assinante portando seus documentos de identidade e CPF originais. A pessoa também assinará um livro de comparecimento e o Tabelião ou Registrador, através do reconhecimento de firma por autenticidade estará atestando que o assinante esteve em sua (do Tabelião ou Registrador) presença, identificou-se e assinou o documento. Sendo assim, a assinatura constante no documento é autêntica.
O que é necessário para o reconhecimento de firma?
Independente do tipo do procedimento de reconhecimento de firma, será necessário que o titular possua o cartão ou ficha de firma no cartório que está procedendo o reconhecimento. No caso do reconhecimento de firma por autenticidade, o titular deverá estar presente e portando seus documentos.
Se não houver cartão de firma, deverá ser confeccionado um. A confecção do cartão de firma deve ser feito na presença do Tabelião ou funcionário que tenha autorização para tal. Caso haja cartão, porém seja constatado divergência de assinatura, por mudança, já que as pessoas alteram sua assinatura com o passar dos anos, deverá ser atualizado. E, no caso de reconhecimento de assinatura por semelhança, o nome informado deve estar correto para perfeita localização do cartão de firma. O ideal é que sejam informados os números de CPF e RG para que a localização da ficha de firma seja possível.
Considere uma pessoa com um nome comum como, por exemplo, Maria da Silva. Apenas pelo nome não será possível localizar seu cartão de firma, portanto a recomendação é válida para qualquer documento que você vá solicitar o reconhecimento de firma por semelhança.
Referências e Observações
Nós não realizamos reconhecimento de firma por meio do Cartório Online Brasil 24H. Este procedimento pode ser feito apenas por meio de instituições físicas e regulamentadas para tal, como por exemplo cartórios municipais.
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