Com funciona a retificação administrativa de registro civil?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 1/04/2024
retificação administrativa de registro civil

Você sabe o que é uma retificação administrativa de registro civil? Quando ela é necessária?

A nossa documentação constitui parte de nossa identidade pessoal, uma vez que por meio dela deixamos em registro as informações importantes sobre nós.

Entretanto, essa papelada pode apresentar erros ou alguém pode alterá-la por motivos pessoais.

Para isso existe a retificação administrativa de registro civil, a seguir, veja os detalhes desse processo!

Retificação administrativa de registro civil: Para que serve?

Em resumo, a retificação administrativa de registro civil possibilita a mudança de algo que esteja escrito ou de alguma informação disponível em alguma documentação.

No geral, são diversos os motivos que levam uma pessoa a considerar essa mudança e também à justiça considerar ser necessário essa mudança.

Talvez o mais básico e comum de acontecer é o de mudança por erros na informação do documento, como erros de digitação ou informação equivocada.

Também é muito comum a inclusão de um sobrenome em caso de matrimônio, bem como a retirada desse sobrenome em casos de separação.

Até 2017, todo esse processo era feito exclusivamente por via do judiciário que, como nós sabemos, tem uma demanda muito grande de processos, como previsto na Lei nº 13.484 de 26 de Setemrbo de 2017:

Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:

  • I – erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção
  • II – erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório
  • III – inexatidão da ordem cronológica e sucessiva referente à numeração do livro, da folha, da página, do termo, bem como da data do registro
  • IV – ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado, nas hipóteses em que existir descrição precisa do endereço do local do nascimento
  • V – elevação de Distrito a Município ou alteração de suas nomenclaturas por força de lei.

Desse modo, acontecia do resultado demorar um tanto para chegar e até mesmo de ser mais burocrático e cansativo para ambos os lados dado o volume de pedidos de retificação.

Então, a legislação brasileira passou a permitir que a retificação pudesse acontecer pela via administrativa, o que culminou num processo muito mais simples.

Até porque, por via judicial seria necessário a assistência de um advogado e a elaboração de informações complexas para haver um parecer sobre a documentação.

1. Erros de digitação, ortográficos ou informações

Caso haja algum erro em seu nome, com a grafia errada daquilo que os seus pais estabeleceram, é possível pedir a correção sem nenhuma necessidade de recorrer ao judiciário.

Será necessário de outros documentos que comprovem a grafia correta do seu nome e você poderá leva-los ao cartório no dia da solicitação.

Além disso, pode ser que exista em sua documentação alguma informação equivocada, por exemplo, pode ser que a data de nascimento esteja errada e seja necessário pedir a correção.

2. Incluir ou retirar sobrenomes

Outro processo muito recorrente e que pode ser feito com certa facilidade é a inclusão ou retirada de sobrenomes.

Isso é bem mais comum quando há casos de matrimônio como, por exemplo, a inclusão do sobrenome do cônjuge na documentação, o que é opcional pela legislação brasileira.

Semelhantemente, quando há um divórcio, também se torna possível solicitar a retirada do sobrenome também pelo cartório.

Ainda no âmbito das relações matrimoniais, outra possibilidade de retificação se dá pela correção de informação de estado civil.

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Quem pode solicitar essa retificação do registro civil?

Qualquer pessoa pode se dirigir ao cartório referente à emissão do documento para pedir a retificação.

Como vínhamos mencionando, a retificação se tornou muito mais acessível uma vez que se instituiu a via administrativa para resolver o problema.

Nesse sentido, dispensa-se a figura de um advogado e também de processos muito extensos para fazer a solicitação de uma correção.

Claro que, para cada caso, faz-se necessário levar alguma documentação específica, sobretudo documentos que comprovem o seu pedido de correção.

Por exemplo, em caso de erros ortográficos ou de digitação, é preciso levar outra documentação oficial que comprove que a grafia do seu nome é outro.

Fato semelhante se dá com os casos em que existe a necessidade de corrigir alguma informação, como data ou local de nascimento.

Para casos que inclui a inclusão ou retirada de documentação, é claro, vai ser necessário levar a documentação que comprove a união ou divórcio.

Agora você entendeu o que é e para que serve uma retificação administrativa de registro civil, novas opções de conteúdos podem ser acompanhadas no nosso site!

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