Entenda as diferenças entre tutela e curatela!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 25/11/2022
tutela e curatela

Tutela e curatela são termos que confundem muita gente, eles se distinguem em pontos importantes.

Esses termos estão previstos no Art nº 1728 do Código Civil.

A justiça brasileira prevê amparo legal para crianças órfãs e pessoas incapazes, mas, existem fatores que separam esses 2 grupos básicos.

As medidas judiciais utilizadas para ampará-los são denominadas de tutela e curatela que você vai entender como funciona logo abaixo.

Tutela e curatela: Qual a diferença entre eles?

Ambos os termos, tutela e curatela, buscam ajudar indivíduos que não podem tomar decisões práticas de uma vida civil, porém, se destinam a situações específicas.

1. Tutela

É um termo jurídico usado quando crianças e adolescentes perdem seus pais, e precisam de um tutor para cuidar de seus interesses até atingirem a maioridade.

A tutela surge após determinação judicial, ou seja, toda situação é avaliada por um magistrado somente depois disso é escolhido um tutor adequado.

Entre as suas características básicas estão:

  • O tutor é um gestor do patrimônio do tutelado
  • Não é permitido a venda bens do tutelado
  • O dinheiro do tutelado é utilizado apenas para manter sua sobrevivência e custear a educação.

2. Curatela

É aplicada quando pessoas com deficiência mental, física ou incapazes por outras condições, têm um representante legal definido pela justiça.

Este fará uma gestão dos bens das decisões civis e de outros processos que eventualmente surjam, suas características básicas:

  • O curador tem liberdade para fazer transações com o patrimônio do curatelado
  • A movimentação de contas bancárias e gestão financeira também é permitida com mais flexibilidade.

De maneira didática, a tutela se aplica a menores de 18 anos, a curatela pode ser medida para jovens que se encaixem nos casos mencionados acima.

Ambas as ações são requeridas por familiares, inicialmente, quando crianças ficam órfãs, os avós, tios ou irmãos (maiores de 18) se credenciam como tutores.

Já a elegibilidade para se tornar curador é menos rígida, se estendendo também para o cônjuge, ou pessoa próxima da família.

Na falta de representantes dessa natureza, o estado pode definir uma instituição para assumir tais responsabilidades.

Como fazer a solicitação?

A tutela pode se dar por desejo dos pais ou responsáveis de crianças e adolescentes, uma orientação no testamento, por exemplo.

Um processo judicial também é outro meio para definir um tutor, neste caso, são apresentados documentos básicos, como certidões de nascimento, óbito, RG, CPF, etc.

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Em relação à curatela, trata-se de um procedimento mais minucioso.

Aqui somente por vias judiciais é conseguido, são exigidos:

  • Laudos médicos comprovando a incapacidade do curatelado
  • Exames que validem os laudos
  • Documentos de identificação
  • Certidões (nascimento, casamento, etc.) de inteiro teor, todas atualizadas.

A decisão da justiça é mais ágil em pedidos de tutela, como se tratam de jovens e crianças, a urgência no atendimento de suas necessidades é grande.

Os processos de curatela se estendem mais, sobretudo, em situações que a incapacidade se dá por causa de dependência química.

A análise médica é fundamental nesse tipo de validação, assim, os prazos são indeterminados.

São essas as diferenças entre tutela e curatela, quer saber mais sobre esses assuntos? Não deixe de conferir o nosso blog!

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