Entenda a diferença entre certidão e atestado de óbito

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 21 de janeiro de 2019 e atualizado a 4 anos

A morte de uma pessoa é sempre uma situação complicada. Junto com ela, surge a necessidade de regularizar a documentação pessoal do falecido em diversos órgãos governamentais.

A primeira providência é obter o atestado de óbito. Por mais que o nome seja parecido com o da certidão de óbito, estamos falando de dois documentos completamente diferentes.

Para conhecer o atestado e a certidão de óbito e aprender como fazer para emitir cada um deles, continue acompanhando este artigo! Trarei informações relevantes sobre o assunto, confira!

Atestado de óbito

O atestado ou declaração de óbito é o primeiro documento emitido após a ocorrência da morte. Ele é feito por um médico, que indicará também a causa da morte.

A Lei de Registros Públicos exige o atestado de óbito para qualquer morte, mesmo que aconteça em ambiente não-hospitalar. Somente localidades em que não existe nenhum médico podem ter o documento formulado e assinado por duas testemunhas, desde que elas tenham presenciado ou verificado pessoalmente a ocorrência do falecimento.

Como conseguir um atestado de óbito

Em casos de de morte durante o tratamento hospitalar, a expedição do documento é realizada pelo próprio hospital, que já tem todos os procedimentos prontos e entregará o documento ao responsável pelo falecido.

Se houve morte domiciliar ou fora do ambiente hospitalar, deve-se buscar o auxílio de um médico para a confecção do documento. Como se trata de uma declaração de interesse público por razões sanitárias, o médico fará um exame presencial para verificar as causas da morte e a necessidade de notificação de autoridades.

Certidão de óbito

Após a conclusão do atestado de óbito, deve-se buscar a emissão do documento definitivo para fins de registro, que é a certidão de óbito. A certidão é emitida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais. Nela, constarão dados completos relativos ao falecido, seus bens, herdeiros e circunstâncias de sua morte.

Procedimentos para obtenção da certidão de óbito

Normalmente, um parente próximo ou cônjuge se encarregam dos procedimentos para o registro do óbito. Caso eles estejam ausentes ou impedidos por algum motivo de solicitar a certidão, ela também pode ser requerida por outras pessoas, como:

  • os responsáveis por presídios ou hospitais (públicos e particulares);
  • pessoas que tenham acompanhado os últimos momentos do finado;
  • médicos que tratavam o falecido;
  • sacerdotes como padres, pastores, rabinos etc;
  • vizinhos do finado;
  • policiais, quando a pessoa é encontrada morta.

Documentos necessários

Para conseguir expedir o documento no cartório, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos do finado:

  • o atestado ou declaração de óbito;
  • certidão de nascimento ou casamento (em caso de divorciados e viúvos, deve constar a anotação na certidão);
  • documento de identidade;
  • documento contendo o número do CPF;
  • título de eleitor;
  • número do benefício do INSS (no caso de aposentado, beneficiário ou pensionista na data do falecimento).

A pessoa que solicitar a emissão da certidão de óbito deverá apresentar seu documento de identidade e CPF. Também será necessário declarar se o falecido deixou bens, testamento, se era eleitor, nome e idade de eventuais filhos vivos e nome dos filhos falecidos.

A emissão do atestado de óbito é o primeiro passo de uma série de providências legais necessárias para a formalização da morte. Tanto o atestado quanto a certidão de óbito são documentos essenciais para o encerramento das pendências da pessoa falecida, além de viabilizar o inventário dos bens.

Agora que você já aprendeu sobre o atestado e a certidão de óbito, descubra também as diferenças entre o cartório online e o atendimento presencial!

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