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O casamento nuncupativo é uma hipótese prevista no Código Civil Brasileiro com relação a possibilidade de realização de um casamento nos casos em que uma das partes estiver em iminente risco de vida, não podendo realizar o casamento pelas vias tradicionais.
Neste artigo, você entenderá melhor os conceitos e as regras que envolvem este tipo de cerimônia, descobrindo em quais situações a legislação reconhece um ato realizado sem uma autoridade competente. Acompanhe e entenda!
O que a legislação brasileira diz a respeito
O Código Civil brasileiro prevê a realização de casamento nuncupativo nos casso em que um dos cônjuges está em iminente risco de morte, não havendo tempo hábil para celebração do matrimônio pelas vias legais.
Nesse caso, a legislação prevê que o casamento pode ser realizado, desde que na presença de seis testemunhas sem nenhum vínculo com os nubentes, ou seja, que não tenham parentes em linha reta e colateral em segundo grau. Esta exigência se caracteriza para evitar o favorecimento de práticas ilegais ou do uso do instituto por aproveitadores.
Confira o que diz o artigo 1.540 do Código Civil Brasileiro a respeito do tema: “quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau”.
Diferença entre casamento nuncupativo e casamento tradicional
O casamento tradicional exige uma série de ritos preliminares, começando com um pedido de habilitação, a publicação do casamento no Diário Oficial e posteriormente a realização do ato mediante a presença de duas testemunhas e por meio de uma autoridade competente.
No caso do casamento nuncupativo, o processo é diferente, ele pode ser realizado sem a habilitação, desde que na presença de seis pessoas que não sejam parentes dos nubentes.
Depois de realizado o casamento, todas as testemunhas devem comparecer perante a autoridade judicial mais próxima, no prazo de dez dias, a fim de que seja reconhecido o ato de casamento.
Neste processo, elas devem declarar que foram convocadas por parte do enfermo, que o mesmo estava em perigo de vida, mas fazendo uso de suas faculdades mentais e que, mediante a presença destas testemunhas, o enfermo e o cônjuge declararam receber-se como casados.
Regime de bens no casamento nuncupativo
O Código Civil brasileiro não impõe um regime de bens obrigatório no caso de casamento nuncupativo. Sendo assim, aplica-se a regra que dispõe que não havendo pacto antenupcial, o regime de bens será o da comunhão parcial de bens.
É importante destacar que o casamento nuncupativo é uma situação excepcional, razão pela qual não deve ser considerado regra. Desta forma, o casamento deve seguir o seu procedimento normal, a fim de reduzir o risco jurídico de questionamentos ou até mesmo de uma possível anulação.
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