Conteúdo da Matéria
O usucapião é o modo de adquirir a posse de determinado terreno que não cumpre a função social e está ocupado sem que haja oposição do dono pelo prazo de dois a 15 anos, conforme o caso concreto. Para facilitar esse procedimento, as pessoas investem no uso de certidões.
A certidão para fins de usucapião é um documento que visa agilizar o procedimento de usucapião, pois apresenta as informações capazes de provar as condições necessárias para usucapir o referido imóvel, como descrição, medições do terreno, confrontações, localização etc.
Saiba, neste post, como pedir essa certidão e entenda as suas facilidades!
Por que solicitar uma certidão para fins de usucapião?
A certidão para fins de usucapião foi instituída pela Resolução/INTERMAT nº 01/2018, devido à necessidade de regularização fundiária de propriedades que não cumprem a função social.
Com o objetivo de instruir e agilizar ações de usucapião ou procedimentos extrajudiciais, essa certidão confirma a ausência de matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, facilita a comprovação da posse mansa e pacífica.
Para alcançar a sua finalidade, a certidão deve constar:
- dados pessoais do interessado – nome completo, carteira de identidade (CI), cadastro de pessoa física (CPF);
- dados do proprietário do imóvel, ao menos o nome completo;
- número da matrícula (se houver) e especificações do lote, quadra, número, bairro e cidade;
- data de expedição;
- anotação de responsabilidade técnica (ART), expedida por um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- ao final, a informação: “A presente certidão só tem validade para fins de usucapião quando apresentada pelo requerente e interessado ou seu procurador”.
Qual o passo a passo para solicitar uma certidão para fins de usucapião?
Diante dos motivos expostos, defende-se a necessidade da aquisição dessa certidão como documento capaz de instruir o processo de usucapião. Contudo, sua expedição segue um procedimento burocrático e específico.
Esclarece-se que há procedimentos e documentos distintos para a expedição da certidão para fins de usucapião. Não sabe como fazer o pedido? Vou ajudá-lo.
Imóveis rurais
O interessado precisa apresentar:
- requerimento assinado, com firma reconhecida. Caso seja feito por procuração, o documento deve ter prazo máximo de 02 anos, a contar da lavratura, assinatura com firma reconhecida e especificar a finalidade de requerer a certidão para fins de usucapião;
- endereço eletrônico, para notificações;
- cópia autenticada de documentos de identificação – carteira de identidade (CI) e cadastro de pessoa física (CPF) – e comprovante de endereço;
- comprovante de pagamento de taxa de emissão ou pedido de isenção;
- planta georrefenciada, em duas vias e mídia digital, acompanhada de memorial descritivo, elementos do perímetros e planilha de dados cartográficos;
- anotação de responsabilidade técnica (ART), assinada por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Imóveis urbanos
Quando se tratar de imóvel urbano, o interessado deve entregar os seguintes documentos:
-
- requerimento assinado, com firma reconhecida. Caso seja feito por procuração, o documento deve ter prazo máximo de 02 anos, a contar da lavratura, assinatura com firma reconhecida e especificar a finalidade de requerer a certidão para fins de usucapião.;
- endereço eletrônico, para notificações;
- cópia autenticada de documentos de identificação – carteira de identidade (CI) e cadastro de pessoa física (CPF) – e comprovante de endereço do interessado e procurador;
- comprovante de pagamento de taxa de emissão ou pedido de isenção;
- planta e memorial descritivo, especificando o perímetro da área e município de localização;
- plano topográfico local e coordenadas geográficas;
- certidão de matrícula do imóvel, com expedição máxima de 60 dias.
Após protocolar a documentação, caso haja pendências, o interessado vai ter o prazo de 30 dias para resolvê-las, sob pena de arquivamento. Não havendo pendências, o prazo para expedição da certidão vai ser de 30 dias.
A fim de otimizar todo o processo da certidão para fins de usucapião, é aconselhável optar por sites de intermediação de certidões, que se relacionam com os cartórios; Agindo como despachantes, eles entregam um serviço rápido e de qualidade para o cliente, garantindo agilidade e conforto ao realizar o procedimento de usucapião.
Gostou deste post? Para mais informações, entre em contato conosco!