Certidão para fins de usucapião: como solicitá-la?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 23/04/2019
certidao para fins de usucapiao

O usucapião é o modo de adquirir a posse de determinado terreno que não cumpre a função social e está ocupado sem que haja oposição do dono pelo prazo de dois a 15 anos, conforme o caso concreto. Para facilitar esse procedimento, as pessoas investem no uso de certidões.

A certidão para fins de usucapião é um documento que visa agilizar o procedimento de usucapião, pois apresenta as informações capazes de provar as condições necessárias para usucapir o referido imóvel, como descrição, medições do terreno, confrontações, localização etc.

Saiba, neste post, como pedir essa certidão e entenda as suas facilidades!

Por que solicitar uma certidão para fins de usucapião?

A certidão para fins de usucapião foi instituída pela Resolução/INTERMAT nº 01/2018, devido à necessidade de regularização fundiária de propriedades que não cumprem a função social.

Com o objetivo de instruir e agilizar ações de usucapião ou procedimentos extrajudiciais, essa certidão confirma a ausência de matrícula da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, facilita a comprovação da posse mansa e pacífica.

Para alcançar a sua finalidade, a certidão deve constar:

  • dados pessoais do interessado – nome completo, carteira de identidade (CI), cadastro de pessoa física (CPF);
  • dados do proprietário do imóvel, ao menos o nome completo;
  • número da matrícula (se houver) e especificações do lote, quadra, número, bairro e cidade;
  • data de expedição;
  • anotação de responsabilidade técnica (ART), expedida por um profissional devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
  • ao final, a informação: “A presente certidão só tem validade para fins de usucapião quando apresentada pelo requerente e interessado ou seu procurador”.

Qual o passo a passo para solicitar uma certidão para fins de usucapião?

Diante dos motivos expostos, defende-se a necessidade da aquisição dessa certidão como documento capaz de instruir o processo de usucapião. Contudo, sua expedição segue um procedimento burocrático e específico.

Esclarece-se que há procedimentos e documentos distintos para a expedição da certidão para fins de usucapião. Não sabe como fazer o pedido? Vou ajudá-lo.

Imóveis rurais

O interessado precisa apresentar:

  1. requerimento assinado, com firma reconhecida. Caso seja feito por procuração, o documento deve ter prazo máximo de 02 anos, a contar da lavratura, assinatura com firma reconhecida e especificar a finalidade de requerer a certidão para fins de usucapião;
  2. endereço eletrônico, para notificações;
  3. cópia autenticada de documentos de identificação – carteira de identidade (CI) e cadastro de pessoa física (CPF) – e comprovante de endereço;
  4. comprovante de pagamento de taxa de emissão ou pedido de isenção;
  5. planta georrefenciada, em duas vias e mídia digital, acompanhada de memorial descritivo, elementos do perímetros e planilha de dados cartográficos;
  6. anotação de responsabilidade técnica (ART), assinada por profissional habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Imóveis urbanos

Quando se tratar de imóvel urbano, o interessado deve entregar os seguintes documentos:

    1. requerimento assinado, com firma reconhecida. Caso seja feito por procuração, o documento deve ter prazo máximo de 02 anos, a contar da lavratura, assinatura com firma reconhecida e especificar a finalidade de requerer a certidão para fins de usucapião.;
    2. endereço eletrônico, para notificações;
    3. cópia autenticada de documentos de identificação – carteira de identidade (CI) e cadastro de pessoa física (CPF) – e comprovante de endereço do interessado e procurador;
    4. comprovante de pagamento de taxa de emissão ou pedido de isenção;
    5. planta e memorial descritivo, especificando o perímetro da área e município de localização;
    6. plano topográfico local e coordenadas geográficas;
    7. certidão de matrícula do imóvel, com expedição máxima de 60 dias.

 

Após protocolar a documentação, caso haja pendências, o interessado vai ter o prazo de 30 dias para resolvê-las, sob pena de arquivamento. Não havendo pendências, o prazo para expedição da certidão vai ser de 30 dias.

A fim de otimizar todo o processo da certidão para fins de usucapião, é aconselhável optar por sites de intermediação de certidões, que se relacionam com os cartórios; Agindo como despachantes, eles entregam um serviço rápido e de qualidade para o cliente, garantindo agilidade e conforto ao realizar o procedimento de usucapião.

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