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Como ocorre a Autenticação de Documentos no cartório?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 3/05/2021

O serviço de autenticação de documentos é um dos mais requisitados, mas, você sabe como funciona? Conheça mais sobre esta modalidade presente nos cartórios.

Portanto, é comum ao tentar solicitar um financiamento, ver uma lista de documentos exigidos, certidões, etc. E, em muitos casos, o solicitante pede a autenticação de documentos.

O porquê desse tipo de solicitação? É o que vamos explicar ao longo deste texto, além de apresentar outras dicas práticas para agilizar essa formalidade.

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Sobre a autenticação de documentos

Primeiramente, a autenticação de documentos é o procedimento realizado nos cartórios e consiste em tirar uma cópia de um documento original, atestando-a como de igual teor. Desse modo, a tal reprodução tem o mesmo valor legal da documentação originária. Sendo assim, a autenticação de documentos é importante em processos de compra e venda de imóvel, pois não precisará deixar os papéis originais.

Mas, esta instituição terá em mãos a comprovação de que tudo apresentado é verdadeiro. Essa espécie de confirmação é realizada pelo Tabelião, no qual ao verificar a igualdade entre cópia e original, valida a autenticidade. Contudo, é vedada a autenticação de documentos nas seguintes situações:

  • De documentos rasurados;
  • Registro feito a lápis;
  • Com espaços em brancos na lauda;
  • Em papéis térmico, tal como folha de fax;
  • Documentação adulterada (raspada ou lavada);
  • Outra cópia autenticada.

Sendo assim, é comum o solicitante tirar a “xerox” diretamente no cartório onde vai fazer a autenticação de documentos.

Como ocorre a autenticação de documentos?

Primeiramente, a fim de solicitar a autenticação de documentos, é preciso seguir até um cartório, com o documento original em mãos, e solicitar a cópia autenticada. Nesse caso, é possível pedir várias reproduções, sobretudo, se apresentará em várias empresas, por exemplo.

Mediante ao pagamento da taxa, o estabelecimento emite a versão autenticada, com o carimbo do tabelião, e um selo de autenticidade com Ato Notarial ou de Registro (número de série vinculado aos órgãos de justiça do estado). Nessa comprovação também constam data e local, além do valor pago pelo serviço. Entretanto, é comum confundir esse tipo de formalidade com o Reconhecimento de Firma.

Diferença de autenticação e reconhecimento de firma

Primeiramente, é possível também confirmar a assinatura, neste caso se contrata o serviço de reconhecimento de firma. O tabelião faz a autenticação se a rubrica escrita num documento, corresponde a de determinado indivíduo. Se classifica de duas formas:

  1. Firma por autenticidade – quando o próprio usuário se dirige ao cartório para solicitar a validação;
  2. Firma por semelhança – realizada através de terceiros, e se utiliza o banco de dados do estabelecimento.

Assim, identificamos que enquanto a autenticação valida o teor da documentação, o reconhecimento foca na verificação da assinatura. Porém, nesse segundo caso, a pessoa precisará abrir uma espécie de conta, preenchendo algumas informações pessoais, e escrevendo as assinaturas do seu nome (oficialmente).

Esse cartão é o instrumento utilizado pelo tabelião no momento da verificação da assinatura. Após a confirmação, no local da assinatura terá carimbo e selo de autenticidade. Tanto a autenticação de documentos e reconhecimento de firma são formalidades essenciais se busca segurança em negociações contratuais.

Sendo assim, alguns documentos (exceto documentos pessoais) podem ser verificados através da plataforma gov.br, acesse e saiba mais. Gostou do nosso artigo? Compartilhe!

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