Quais são as diferenças entre certidão impressa e digital? Entenda

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 10/03/2020

Quando uma pessoa descobre que existe o cartório online e que é possível emitir certidões sem sair de casa, é comum que surjam diversas dúvidas a respeito das diferenças entre certidão impressa e digital.

Não há nada de errado em ter dúvidas sobre o tema, afinal, antes só era possível realizar esse tipo de serviço em algum cartório tradicional ou em postos de atendimento de cartório, contudo, atualmente a tecnologia é capaz de proporcionar muitas facilidades ao nosso dia a dia.

Assim, se você deseja entender quais são as principais diferenças entre certidão impressa e digital acompanhe o artigo, que apresentaremos todos os detalhes. Continue a leitura e confira!

O que é a certidão digital?

A certidão digital nada mais é do que um documento, como as certidões de nascimento, casamento e óbito — que podem ser utilizadas para vários fins —, que é expedido em formato eletrônico, ou seja, por meio de arquivo digital.

A certidão digital é um documento eletrônico que é enviado ao requerente por e-mail em um arquivo PDF com assinatura digital, uma tecnologia que garante a autenticidade e integridade de arquivos eletrônicos, que tem o mesmo valor, validade e eficácia jurídica de uma certidão física (impressa e assinada manualmente).

A assinatura digital possibilita que seja comprovado que a certidão não foi alterada e que o documento foi assinado por uma pessoa com chave criptográfica.

Quais são as principais diferenças entre certidão impressa e digital?

Não há diferença legal na validade das certidões, uma vez que a certidão digital conta com a mesma fé pública e validade jurídica da certidão tradicional em papel. Contudo, o ideal é verificar se a certidão eletrônica é aceita para o fim que você pretende utilizá-la, uma vez que os estabelecimentos não têm a obrigação de aceitarem a certidão digital, por mais que se trate de um documento legal.

Outra grande diferença entre as certidões é que a eletrônica não deve ser impressa e é válida somente em mídia digital, uma vez que o seu selo só pode ser verificado por esse meio.

Além disso, os documentos digitais e impressos devem conter os mesmos dados e informações, ou seja, a certidão digital é uma certidão comum, mas em formato eletrônico.

Em geral, a certidão impressa é mais solicitada e, inclusive, recomendada para casos como emissão de novo RG, habilitação de casamento, entre outros.

Ambas as certidões, tanto as impressas quanto digitais, podem ser solicitadas online por meio do Cartório Online Brasil — plataforma que permite que diversos tipos de certidões sejam solicitadas a qualquer hora. Ao utilizar esse serviço a certidão é enviada por e-mail.

Como obter uma certidão impressa ou digital?

É possível obter tanto a certidão impressa quanto a digital por meio dos cartórios online, que permitem que diversos tipos de certidões sejam emitidos em casa a qualquer hora, de acordo com a necessidade e disponibilidade de cada indivíduo.

A principal vantagem ao utilizar o serviço de cartório é não ser preciso se deslocar a um tabelião para emitir seus documentos, nem sequer se preocupar com horários de atendimento.

Nesse caso, a Certidão Eletrônica é enviada por e-mail em um arquivo digital. Para tanto, basta acessar o site do Cartório Online, informar os dados solicitados, escolher o tipo de certidão desejada, realizar o pagamento e finalizar o pedido.

Agora que você já conhece as diferenças entre certidão impressa e digital e sabe, inclusive, que ambas contam com a mesma validade jurídica, o ideal é consultar a finalidade para que o documento será utilizado para optar pela alternativa que melhor se encaixa em suas necessidades.

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