Conteúdo da Matéria
- 1 Escritura pública de doação: O que é?
- 2 Quais são os documentos necessários para lavrar a escritura de doação de imóvel?
- 3 O que é o ITCMD e quando ele deve ser pago?
- 4 Quais são as vantagens e desvantagens de fazer uma doação por escritura pública?
- 5 Como é o processo de lavratura da escritura de doação de imóvel no cartório?
A escritura pública de doação é o instrumento legal utilizado para formalizar a transferência voluntária de bens, como imóveis ou valores em dinheiro, de uma pessoa para outra, sem exigir pagamento em troca.
Esse tipo de ato deve ser lavrado em cartório de notas e registrado posteriormente, principalmente quando envolve bens imóveis.
A exigência da escritura tem como objetivo garantir a legalidade da transação e a proteção jurídica tanto para o doador quanto para o beneficiário.
Esse tipo de doação pode ocorrer entre familiares, cônjuges, companheiros ou até mesmo entre pessoas sem qualquer grau de parentesco.
A lei brasileira permite a doação em vida, com ou sem cláusulas de usufruto, reversão ou inalienabilidade, dependendo da vontade do doador.
Antes de doar qualquer bem, é essencial conhecer os detalhes jurídicos, os custos envolvidos e as implicações legais da escritura pública de doação, saiba mais detalhes aqui no Cartório Online Brasil 24 Horas.
Escritura pública de doação: O que é?
A escritura pública de doação é um documento elaborado por um tabelião de notas que formaliza a entrega de bens ou valores de forma gratuita.
Ela deve ser registrada sempre que a doação envolver um imóvel com valor superior a 30 salários mínimos, conforme estabelece o artigo 108 do Código Civil Brasileiro.
A doação pode incluir cláusulas específicas, como:
- Usufruto vitalício: o doador mantém o direito de uso e administração do bem enquanto estiver vivo
- Cláusula de reversão: o bem retorna ao doador em caso de falecimento do donatário
- Inalienabilidade: impede que o bem doado seja vendido ou transferido
- Impenhorabilidade: protege o bem contra dívidas do donatário.
A escritura tem validade legal imediata após a assinatura das partes e do tabelião, mas, para que produza efeitos perante terceiros, especialmente em doações de imóveis, deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Quais bens podem ser doados por meio de uma escritura pública?
A escritura pública de doação de imóvel pode ser utilizada para formalizar a transferência gratuita de diversos tipos de bens, como:
- Imóveis urbanos ou rurais, com ou sem edificações
- Veículos automotores, como carros, motos, barcos
- Valores financeiros, inclusive saldos bancários, aplicações ou títulos
- Bens móveis, como joias, obras de arte, equipamentos e eletrodomésticos de alto valor
- Participações societárias, cotas ou ações de empresas.
Para bens de valor elevado ou que exijam registro público (como imóveis), a escritura pública é obrigatória para garantir validade jurídica e permitir o registro nos órgãos competentes.
Quem pode ser doador e donatário em uma escritura pública de doação de imóvel?
Qualquer pessoa física ou jurídica capaz e com plenos poderes sobre o bem pode ser doador, já o donatário pode ser pessoa física, jurídica, inclusive menores de idade, desde que representados legalmente.
No caso de cônjuges ou companheiros, dependendo do regime de bens do casamento ou união estável, pode ser necessária a anuência do outro.
Quais são os documentos necessários para lavrar a escritura de doação de imóvel?
Para formalizar a escritura no cartório, os seguintes documentos geralmente são exigidos.
Do doador e do donatário (pessoa física)
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento (se for o caso), com regime de bens
- Comprovante de endereço atualizado.
Do doador e do donatário (pessoa jurídica)
- Contrato ou estatuto social atualizado
- CNPJ
- Ata de eleição de representantes legais
- Documentos dos representantes.
Do bem doado (no caso de imóveis)
- Matrícula atualizada do imóvel
- Certidão negativa de ônus
- IPTU mais recente
- Guia e comprovante do ITCMD (quando aplicável).
Outros documentos podem ser solicitados, a depender do tipo de bem e das cláusulas da doação (como reserva de usufruto ou cláusula de inalienabilidade).
O que é o ITCMD e quando ele deve ser pago?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando há transferência gratuita de bens.
Ele deve ser pago antes da lavratura da escritura de doação de imóvel, com base no valor venal do bem doado.
A alíquota varia de acordo com o estado, geralmente entre 2% e 8%, a guia para pagamento do imposto pode ser gerada online nos sites das secretarias da fazenda estaduais, e a quitação é condição obrigatória para a lavratura da escritura no cartório.
Como funciona a doação com reserva de usufruto?
A doação com reserva de usufruto é aquela em que o doador transfere a propriedade do bem, mas mantém o direito de uso, posse e administração durante sua vida.
Esse tipo de cláusula é muito comum quando pais doam imóveis aos filhos, mas querem continuar morando no local ou usufruindo de rendimentos de aluguel, por exemplo.
O usufruto é registrado na escritura e posteriormente na matrícula do imóvel, garantindo segurança jurídica e evitando disputas sobre o uso do bem.
Quais são as vantagens e desvantagens de fazer uma doação por escritura pública?
Quando falamos em escritura de doação de imóvel, é importante avaliar as vantagens e desvantagens desse recurso, veja detalhes a seguir.
Vantagens
- Formalização legal com validade imediata
- Evita disputas futuras em inventários
- Permite incluir cláusulas de proteção patrimonial
- Garante segurança jurídica ao donatário.
Desvantagens
- Pode envolver custos elevados com ITCMD e cartório
- É um ato irretratável, uma vez concluída, a doação não pode ser desfeita unilateralmente
- Em caso de doações com reserva de usufruto, pode gerar conflitos em vida entre doador e donatário.
Como é o processo de lavratura da escritura de doação de imóvel no cartório?
O processo de lavratura da escritura de doação de imóvel no cartório envolve os seguintes passos:
- Reunião de documentos do doador, donatário e do bem doado
- Geração e pagamento do ITCMD, se aplicável
- Solicitação ao cartório de notas, que redigirá a escritura com base nos dados apresentados
- Agendamento da assinatura, com presença obrigatória das partes ou seus representantes legais
- Lavratura e entrega da via original ou autenticada da escritura.
O cartório poderá orientar sobre prazos, custos e possíveis exigências adicionais conforme o tipo de bem e cláusulas envolvidas.
O que acontece após a lavratura da escritura pública?
Após lavrada, a escritura pode ter os seguintes desdobramentos:
- Para imóveis: deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da transferência de titularidade
- Para veículos: o documento deve ser apresentado ao Detran para atualização de propriedade
- Para valores financeiros: a instituição financeira pode exigir a escritura para realizar a transferência dos recursos.
Somente após esse registro o donatário será legalmente reconhecido como novo titular do bem, caso a doação envolva cláusulas como usufruto, estas também serão anotadas no registro correspondente.
Quanto custa uma escritura pública no Brasil?
O valor da escritura pública varia conforme o estado brasileiro, o valor do bem doado e a política de taxas dos cartórios locais, os principais custos envolvidos são:
- Emolumentos cartorários: estabelecidos por tabela estadual, com base no valor venal do imóvel ou do bem doado
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): tributo estadual com alíquota que varia entre 2% e 8%, dependendo da unidade federativa
- Taxa de registro: cobrada quando a escritura precisa ser registrada, como no caso de imóveis.
Como exemplo, em São Paulo, o ITCMD é de 4% e deve ser pago antes da lavratura da escritura, além disso, o cartório pode cobrar cerca de R$ 1.000 a R$ 3.000 pelos emolumentos, a depender do valor do bem doado.
Vale destacar que há isenções parciais ou totais do ITCMD em alguns estados para doações de baixo valor, ou quando se trata de doação de bens entre pais e filhos em determinadas condições.
Se você está planejando transferir um bem e quer garantir que todo o processo ocorra com segurança jurídica, é fundamental buscar orientação de um cartório de notas e consultar a legislação tributária do seu estado.
A escritura pública de doação é o caminho mais seguro e eficaz para formalizar essa entrega e assegurar os direitos de todas as partes envolvidas.
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