Habilitação de Casamento: o que é e como funciona?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 25/02/2020

Ainda há quem pensa que para contrair o matrimônio basta ir ao cartório. Contudo, a etapa da habilitação de casamento, que é o primeiro passo para que seja possível consolidar o matrimônio!

Esse processo tem como objetivo saber se ambos os noivos não têm nenhum tipo de impedimento para o casamento.

Se você deseja conhecer mais sobre esse processo, acompanhe este artigo! A seguir, reunimos tudo que você precisa saber para dar entrada na habilitação de casamento e não atrasar esse momento tão sonhado!

O que é a habilitação de casamento?

O casamento tem como principal objetivo a constituição de uma família. Por essa razão, o Estado precisa verificar se não há algum impeditivo legal para a realização dessa união. Isso acontece porque há requisitos básicos para o matrimônio se tornar legítimo perante o poder púbico, como idade mínima e não ser casado outra pessoa.

É a habilitação de casamento que verifica se os noivos atendem a todas as exigências legais para essa celebração.

Como funciona o processo de habilitação de casamento?

Para iniciar o processo da habilitação de casamento, os noivos precisam ir a um Cartório de Registro Civil. O critério de escolha da localidade do cartório fica por conta do casal, pois cada cidade normalmente tem uma unidade.

O requerimento de habilitação deve ser firmado por ambos os nubentes. Após o pedido, é feito o edital de proclamas, documento exigido quando os noivos residem em diferentes bairros ou cidades.

Depois de 15 dias, se não houver impugnação do Ministério Público, o oficial do Registro Civil expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração.

Se houver alguma impugnação ou oposição, tanto de terceiros quanto do Ministério Público, o problema deve ser solucionado por um juiz competente, que deve homologar ou não a habilitação.

Quais são os documentos necessários para a efetivação do processo?

A análise da documentação exigida para a habilitação de casamento visa garantir que as partes não apresentam impedimentos para o matrimônio. Veja a lista de documentos necessários para esse processo:

  • certidão de nascimento ou documento equivalente de ambos os noivos;
  • declaração de duas testemunhas, exceto pais e avós dos noivos. Elas devem ter mais de 18 anos e garantem que não existe impedimento que iniba a união do casal;
  • carteira de identidade e CPF dos noivos e das testemunhas;
  • comprovante de residência atualizado dos noivos;
  • autorização por escrito ou ato judicial para pessoas que estiverem sob dependência legal.

No caso de noivos divorciados, é exigido, além desses documentos, a certidão de casamento anterior, contendo a averbação do divórcio. No caso de noivos viúvos, é preciso apresentar a certidão de óbito do ex-cônjuge.

No casamento civil para estrangeiros, alguns documentos específicos podem ser solicitados de acordo com o estado civil dos noivos (solteiro, divorciado ou viúvo). Nesse caso, o ideal é entrar em contato antecipadamente com o Cartório de Registro Civil para se certificar da documentação completa.

Agora que você sabe como funciona a habilitação de casamento, programe-se previamente e reúna os documentos para não atrasar esse tão sonhado momento. Saiba que para obter todas as certidões exigidas, de maneira prática e sem precisar se deslocar até os cartórios, é possível solicitá-las online!

Se deseja conhecer mais detalhes sobre os documentos para habilitação de casamento civil, baixe agora mesmo o nosso infográfico com todas as informações que você precisa.

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