Certidão de divórcio: entenda como funciona e quando utilizá-la!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 26/11/2019

É fato que as certidões são importantes para comunicar os atos da vida civil, que são registrados em cartorial. Nessa lógica, podem ser expedidas certidões sobre nascimentos, casamentos e até divórcios, que precisam ganhar publicidade.

Entre esses acontecimentos, tem se tornado importante informar sobre o fim do matrimônio, criando uma certidão de divórcio, devido à necessidade de apresentá-la para fins civis.

Dessa forma, o estado civil dos ex-casados fica conhecido por quem estiver interessado. Diante de sua importância, fizemos este artigo para esclarecer as principais questões. Fique conosco e saiba mais!

Como funciona o processo de divórcio e quais são os tipos de divórcio?

Para entender a funcionalidade da certidão de divórcio, é preciso compreender o processo que ocorre com o fim do casamento. Esse pode ser judicial ou extrajudicial, com o primeiro feito pela Justiça, enquanto o último é feito nos cartórios.

O divórcio extrajudicial trata-se de um procedimento rápido, seguro e sem desgastes. Isso porque depende do consenso entre o casal, que não pode ter filhos incapazes ou menores. Caso não sejam obedecidos esses requisitos e haja divergências, o divórcio será judicial.

Contudo, em regra, esse procedimento ocorre de forma judicial, pois, até quando é consensual, deve haver homologação, respeitada a participação do Ministério Público se tiver menores de idade envolvidos.

Ademais, ressalta-se que os dois tipos de divórcios necessitam de advogados, responsáveis por prestar consultoria, redigir petições e levá-las assinadas ao cartório ou à Justiça, junto à documentação. Se tudo estiver correto, o divórcio é decretado e anotado no registro de casamento.

Como obter a certidão de divórcio?

Após o fim do matrimônio, passa-se a usar a certidão de casamento com registro da separação. Essa certidão averbada é conhecida, de modo popular, como certidão de divórcio.

Dessa forma, para obtê-la, é preciso requerer uma certidão de casamento atualizada, no cartório em que ocorreu a união, do mesmo modo que é solicitada a segunda via dessa certidão. Essa apresentará a averbação do divórcio e pode ser usada em diversas situações.

Em quais situações a certidão de divórcio é necessária?

Por ser um documento oficial, a certidão de divórcio deve ser utilizada quando:

  • algum dos ex-cônjuges decidir casar novamente, demonstrando não haver impedimento para outro casamento;
  • for requisitada a certidão de casamento;
  • houver aquisição ou venda de um bem imóvel;
  • forem realizados negócios jurídicos.

No caso de transações de negócios, essa é necessária para comprovar que não é exigível a anuência de outro cônjuge para a sua realização, já que não existe um relacionamento.

Como retirar a segunda via da certidão de divórcio?

Na verdade, a questão é como retirar a segunda via da certidão de casamento com anotação de divórcio. De todo modo, antes de tudo, é preciso realizar a averbação, por meio de sentença ou escritura pública exibidas ao cartório.

Feito esse procedimento, a segunda via é pedida no cartório em que a certidão de casamento foi registrada ou em cartório online.

Cabe evidenciar, porém, que os cartórios online não podem fazer averbações, limitando-se à emissão de segunda via, a qual já contêm a devida averbação.

Diante disso, ressalta-se a importância da manutenção dos atos civis registrados e atualizados junto aos órgãos competentes. Assim, facilita-se a emissão da certidão de divórcio, desde que sejam observadas as regras do registro, garantindo a segurança jurídica em situações referentes aos negócios jurídicos.

Para atingir esse fim, é preciso obter a certidão de casamento com averbação do divórcio atualizada, a qual pode ser alcançada por intermédio de um cartório online.

Gostou dessas informações? Este post foi útil? Então, leia também sobre as dissoluções de união estável e fique por dentro do tema!

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