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Apesar de não ser um erro muito comum, quando ocorre a duplicidade de matrícula de imóvel muita dor de cabeça pode ser gerada.
Para a lei, não é possível que dois proprietários possuam o registro de um mesmo imóvel.
Quer entender melhor como isso pode acontecer e o que fazer nessas situações? Então confira a matéria a seguir sobre duplicidade de matrícula de imóvel.
Duplicidade de matrícula de imóvel: O que significa?
A duplicidade de matrícula de imóvel é um erro grave que acaba por registrar na matrícula de um mesmo imóvel dois proprietários simultâneos.
Para compreender melhor o que isso significa, e como o erro pode acontecer, é importante antes de tudo saber como se dá o registro de imóvel e o que é uma matrícula.
No contexto das transações imobiliárias, a formalização por meio de contratos é comum, porém, esses documentos não garantem a propriedade legal do imóvel.
Assim, o registro do imóvel é um passo essencial nesse processo, conferindo ao comprador a propriedade jurídica do bem.
Esse registro é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, onde todas as informações pertinentes são oficializadas na Matrícula do Imóvel.
Além de transferir a propriedade, o registro de imóveis também previne disputas legais e proporciona segurança jurídica aos envolvidos, clarificando os termos do acordo.
Ou seja, o registro de imóveis é fundamental para conferir validade legal às transações imobiliárias, garantindo a propriedade legítima do bem e protegendo os direitos das partes envolvidas.
A matrícula de imóveis é um documento essencial que concentra informações detalhadas sobre o imóvel, incluindo sua localização, área, proprietários atuais e eventuais ônus.
Por meio da matrícula, é possível confirmar a legitimidade da propriedade, identificar quaisquer restrições associadas ao imóvel e assegurar que todas as partes envolvidas estejam plenamente informadas e protegidas durante o processo de negociação.
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Como resolver essa situação de duplicidade da matrícula?
Para resolver o impasse gerado pela duplicidade de registros, é imprescindível adotar medidas legais adequadas.
Em tal cenário, um dos registros deve ser anulado judicialmente, preservando-se o primeiro registro efetuado e cancelando-se o segundo.
Este procedimento de cancelamento é respaldado pelo Art. 214 da Lei de Registros Públicos 6.015/73, que estabelece as diretrizes legais para situações de duplicidade ou divergências nos registros imobiliários:
Art. 214 – As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.
Entretanto, a resolução deste problema não encerra todas as possíveis questões, especialmente no que se refere às responsabilidades e aos prejuízos decorrentes da duplicidade.
Além da ação legal para cancelamento do segundo registro, o proprietário afetado pela duplicidade tem o direito de buscar reparação pelos danos sofridos.
Nesse sentido, pode-se ingressar com uma ação judicial visando à indenização pelos prejuízos decorrentes da situação.
Esta ação pode ser direcionada tanto à serventia responsável pelo registro quanto ao vendedor do imóvel, dependendo das circunstâncias específicas do caso.
Em todo caso, é preciso recorrer a um processo judicial para a resolução do problema de duplicidade de matrícula de imóvel.
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