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A alienação fiduciária e hipoteca são tipos de garantias muito utilizados em transações imobiliárias e financiamentos.
Apesar de serem muito parecidas, existem diferenças importantes entre a hipoteca e alienação fiduciária e, que muita gente desconhece.
Quer saber melhor sobre essa distinção antes de tomar uma decisão? Então confira a matéria a seguir sobre a alienação fiduciária e hipoteca.
Alienação fiduciária e hipoteca: Entenda as diferenças!
A alienação fiduciária e hipoteca podem ser entendidas como garantias que assegurem o pagamento de uma dívida, oriunda de uma linha de crédito ou financiamento.
Assim, essas modalidades ocorrem principalmente em operações imobiliárias, situação em que o próprio imóvel é utilizado como garantia do pagamento.
Como você já pode ter observado, a hipoteca e a alienação fiduciária podem ser muito semelhantes, mas existem diferenças notáveis e importantes entre as duas modalidades.
Por isso, é importante em primeiro lugar entender a definição de cada uma das garantias, para em seguida compreender melhor as diferença entre hipoteca e alienação fiduciária.
1. Hipoteca
A hipoteca é um instrumento financeiro no qual um indivíduo, conhecido como hipotecante, oferece um imóvel como garantia para obter um empréstimo ou financiamento.
Esse imóvel permanece registrado em nome do devedor, mantendo assim a sua propriedade legal intacta durante a vigência do contrato hipotecário.
Por outro lado, o credor hipotecário adquire um direito de garantia sobre o imóvel, o que significa que, em caso de inadimplência por parte do devedor, o credor tem o direito de executar a dívida por meio de um processo judicial.
A hipoteca está prevista na Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 que tem sua definição:
Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Esse processo pode envolver a venda do imóvel hipotecado para quitar o valor devido.
É importante ressaltar que, apesar da garantia hipotecária, o devedor mantém a posse direta do imóvel e continua responsável por sua manutenção e despesas enquanto a hipoteca estiver em vigor.
2. Alienação fiduciária
A alienação fiduciária é um mecanismo financeiro em que o devedor, conhecido como fiduciante, transfere a propriedade de um imóvel para o credor, denominado fiduciário, como forma de garantia para um empréstimo ou financiamento.
Essa transferência é realizada de forma condicional e resolúvel, o que significa que a propriedade retorna automaticamente ao devedor assim que a dívida é integralmente quitada.
A alienação fiduciária está descrita na Lei nº 9.514 de 20 de Novembro de 1997:
Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Caso o devedor não cumpra com suas obrigações financeiras, o credor tem o direito de tomar posse do imóvel de maneira extrajudicial, sem a necessidade de um processo judicial.
Esse procedimento é conhecido como “consolidação da propriedade” e pode resultar na venda do imóvel em leilão para liquidar a dívida pendente.
Apesar da transferência da propriedade para o credor, o devedor permanece com a posse direta do imóvel, mantendo assim sua utilização e responsabilidades associadas.
No entanto, a propriedade legal do imóvel permanece com o credor até que a dívida seja completamente quitada.
Qual é a diferença entre hipoteca e alienação fiduciária?
Apesar de muito semelhantes, existem características importantes que diferenciam a hipoteca da alienação fiduciária.
Assim, diferente da alienação fiduciária, na hipoteca o imóvel ainda continua no nome do devedor.
Portanto, caso a dívida não seja paga na hipoteca, o credor só poderá tomar posse do imóvel por um processo judicial, o que não acontece na alienação fiduciária.
É possível hipotecar um imóvel com alienação fiduciária?
A resposta para isso é simples, não, é inviável hipotecar um imóvel que já esteja sujeito ao regime de alienação fiduciária.
Tal limitação decorre das distinções fundamentais entre esses dois tipos de garantia imobiliária e das restrições legais que as envolvem.
Na alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade do imóvel de maneira resolúvel para o credor, sendo algo reversível automaticamente quando a dívida é quitada.
Porém, enquanto a dívida estiver pendente, o credor detém a propriedade do imóvel de forma resolúvel, o que não acontece no caso da hipoteca.
Assim, de acordo com a legislação brasileira, não é permitido que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia tanto por hipoteca quanto por alienação fiduciária simultaneamente.
Isso se deve justamente ao fato de que a alienação fiduciária implica na transferência temporária da propriedade para o credor, enquanto a hipoteca apenas estabelece um direito de garantia sobre o bem.
Agora que você entendeu melhor as diferenças entre alienação fiduciária e hipoteca, continue acompanhando o nosso site para se manter atualizado sobre outros temas de seu interesse!
Entenda como é feita a retificação de um registro público em situações de inconsistências ou erros!