Nova lei da nacionalidade portuguesa já entra em vigor! Entenda o que pode mudar!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 6/03/2024
lei da nacionalidade portuguesa

Recentemente, uma mudança foi colocada na lei da nacionalidade portuguesa, e muitas dúvidas podem surgir sobre o tema.

Afinal, muitos brasileiros buscam morar em Portugal, seja para realizar seus estudos como também trabalhar no país.

Segundo o site do G1, cerca de 30% dos habitantes em Portugal são compostos por brasileiros.

Abaixo, você saberá mais detalhes sobre o que muda com a lei da nacionalidade portuguesa.

Lei da nacionalidade portuguesa: Novas mudanças!

A nova lei da nacionalidade portuguesa, aprovada em 5 de janeiro de 2024, trouxe alterações significativas que visam simplificar e modernizar o processo de obtenção da cidadania.

A lei modificou a contagem dos 5 anos necessários para a obtenção da nacionalidade, que agora passa a considerar a data do pedido de residência.

Este ajuste é parte de um esforço para adaptar a legislação às realidades contemporâneas e tornar a concessão da cidadania mais inclusiva.

No que se refere aos descendentes de judeus sefarditas, foram mantidos os critérios de elegibilidade, mas agora com requisitos mais claros e objetivos.

Para os processos submetidos após a entrada em vigor da nova lei, é necessário demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa e residir legalmente em Portugal por pelo menos 3 anos.

Além disso, o certificado que antes era emitido pelas comunidades sefarditas deverá passar por uma homologação final de uma comissão de avaliação nomeada pelo Ministério da Justiça.

Houve também mudanças nas regras para cônjuges ou companheiros de portugueses, que agora têm os processos facilitados, especialmente se tiverem filhos de nacionalidade portuguesa.

Se o relacionamento durar mais de 6 anos, não será necessário atestar vínculos efetivos com Portugal para obter a cidadania.

Para netos de portugueses, a nova lei requer a comprovação de vínculos efetivos com Portugal, mas simplificou o processo ao considerar principalmente o domínio da língua portuguesa, removendo a exigência de contatos regulares com o país, que antes era uma barreira significativa.

Além disso, as crianças de imigrantes nascidas em Portugal agora podem solicitar a cidadania portuguesa nativa desde que um dos pais resida legalmente no país ou esteja no país por um período mínimo de um ano, o que reduziu o lapso temporal exigido anteriormente.

Essas mudanças refletem um esforço para facilitar o acesso à cidadania portuguesa e responder às necessidades dos descendentes de portugueses e outras pessoas que têm laços com Portugal.

CONHEÇA: Os documentos necessários para solicitar sua cidadania portuguesa!

Quais as formas de garantir cidadania portuguesa?

Os meios comuns de adquirir a cidadania portuguesa incluem:

  • Por origem: indivíduos nascidos em Portugal ou nos territórios portugueses, cujos pais sejam portugueses ou que, mesmo sendo filhos de estrangeiros, residam legalmente em Portugal por vários anos desde o nascimento
  • Por descendência: pessoas cujos pais ou avós são cidadãos portugueses têm o direito à cidadania, mesmo que tenham nascido no exterior
  • Por casamento ou União Estável: indivíduos casados ou em união estável com um cidadão português podem solicitar a cidadania após alguns anos de relação comprovada
  • Por naturalização: residentes legais em Portugal podem requerer a cidadania depois de viverem no país por um determinado período de tempo e cumprirem outros requisitos, como conhecimento da língua e integração na comunidade
  • Por adoção: crianças ou adultos adotados por cidadãos portugueses podem adquirir a cidadania portuguesa
  • Para descendentes de Judeus Sefarditas: descendentes de judeus sefarditas portugueses podem solicitar a cidadania com base na demonstração de uma ligação histórica a uma comunidade sefardita de origem portuguesa
  • Por investimento (Golden Visa): investidores que realizem certos tipos de investimentos em Portugal podem qualificar-se para a cidadania após cinco anos, desde que cumpram com os períodos mínimos de permanência no país
  • Para filhos de Imigrantes: crianças nascidas em Portugal de pais imigrantes que residam no país legalmente podem ter direito à cidadania portuguesa.

Agora que você soube o que mudou com a nova lei da nacionalidade portuguesa, fique por dentro de novas opções de conteúdos e informações, fique atento ao nosso site!

SAIBA: O que é preciso para começar a estudar em Portugal! Neste artigo te daremos mais informações!

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