Prenotação: Saiba como funciona!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 22/10/2021
prenotação

O termo não é muito conhecido, mas a prenotação é um procedimento que eventualmente você pode precisar.

Comprar imóveis ou fazer anotações em documentos públicos são ações aparentemente simples.

Mas, em algumas situações é necessário incluir instrumentos legais para firmar a transação.

Uma dessas é a prenotação, que se trata de um termo jurídico presente nas rotinas de cartórios de registro.

Prenotação: O que é?

A prenotação é uma anotação provisória realizada numa nota ou título, feita por um oficial de registro público, durante um processo de inscrição ou transcrição de tais documentos.

Funciona como uma espécie de suspeição que protege os termos estabelecidos num documento, e por sua vez, as partes envolvidas.

Esse instrumento é muito comum em processos de compra e vendas de imóveis para garantir o interesse do comprador.

Ela também se caracteriza por:

  • Tem validade de 30 dias, contados a partir da data de protocolo
  • Após fim desse prazo, não se valida automaticamente, deve ser requerida novamente, e um novo protocolo é gerado
  • Depois de protocolada tem prioridade de registro (de acordo com a Lei 6015/1973)
  • Deve ser elaborada pelo Oficial do cartório.

Essa anotação prévia pode, se tornar uma averbação (nota incluída no registro público para indicar alterações), por exemplo.

Na prática pode indicar a preferência na aquisição de um imóvel.

É adicionada ao título da propriedade, e informará que determinado indivíduo será o futuro dono.

A partir da ida ao cartório, e após a geração do protocolo, o requerente (dentro do prazo informado) pode seguir com os trâmites para finalizar a compra do imóvel, sem maiores preocupações.

A medida pode ser utilizada em outros processos, mas terá a mesma função.

A tabela de serviços dos cartórios brasileiros varia entre os estados.

Assim, não existe uma média de valor para solicitar prenotações.

O custo dessa anotação é bem próximo da emissão de uma Certidão de Inteiro Teor ou de averbações.

Esse gasto pode ser dividido entre as partes ou assumido totalmente pelo comprador.

Não há uma exigência legal para isso, o bom senso é que deve orientar essa situação.

Quais os documentos necessários?

Além da documentação básica das partes envolvidas, a certidão original que receberá a anotação deve ser apresentada.

No caso de negociações imobiliárias, normalmente, se possibilitam as prenotações para:

  • Certidão de Matrícula do Imóvel
  • Certidão de Ônus do Imóvel Atualizada
  • Certidões de Venda e Compra de Imóvel.

Vale ressaltar que esses documentos precisam ser originais, e se não está de posse, pode solicitar a 2ª via o quanto antes.

Para esclarecer qual a documentação é exigida tanto para comprador quanto para o vendedor, veja as listas abaixo.

Documentos Comprador:

  • RG, CPF e Certidão de Casamento (se cabível)
  • Contrato de Financiamento junto a uma instituição financeira.

Documentos Vendedor:

  • RG, CPF e Certidão de Casamento
  • Matrícula do imóvel (atualizada)
  • IPTU (quitado, se houver financiamento)
  • Certidão Vintenária
  • Certidões negativas de débito
  • Contas de água ou energia.

Ter esses documentos em mãos evitará que se ultrapasse o limite estabelecido.

Além das prenotações, existem outros termos que causam confusão no momento de fechar a compra de um imóvel, dentre eles está a Certidão Negativa e Positiva.

A Certidão Negativa serve para indicar, dentre outras coisas, que o objeto da transação não possui débitos.

Já a Certidão Positiva mostra que um indivíduo possui mais de um imóvel em seu nome, e pode ser solicitado em disputas judiciais.

Também causa estranheza o termo certidão de inteiro teor.

Esta apresenta todos os dados de um imóvel, desde o registro, matrícula e tamanho do terreno.

A partir dessas informações suas dificuldades nos trâmites para formalizar a negociação de um imóvel, diminuem e espantam os possíveis prejuízos.

Use a prenotação quando achar pertinente na movimentação de grandes somas.

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