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O processo para obter o registro de nascimento é um procedimento obrigatório e realizado preferencialmente pelos genitores do recém-nascido. Por meio desse documento, a criança passa a existir, de fato, para o Estado. Em situações que fogem da regra, como quando o pai está morando no exterior, surge a dúvida: como registrar um bebê nesse caso?
Na verdade, o procedimento não passa a ser tão difícil quanto ele pode parecer. Apenas é preciso ter atenção às particularidades do caso, como os cuidados quanto ao prazo e ao comparecimento ao cartório adequado.
Dentro desse contexto, detalhamos neste artigo as principais questões sobre como registrar um bebê quando o pai está residindo fora do país. Acompanhe!
A atenção ao prazo de registro
O prazo estipulado para realizar o registro de nascimento é de 15 dias para o pai da criança, 45 dias para a mãe e até 3 meses para quem está situado em regiões distantes do cartório — mais de 30 km de distância.
Caso esse prazo seja desobedecido, o registro poderá ser providenciado pela via administrativa ou judicial. No primeiro caso, a pessoa deve ter 18 anos completos ou mais. Caso contrário, os genitores pais poderão ingressar com a ação de registro tardio.
A importância de buscar o cartório adequado
Os nascimentos que acontecem dentro do país devem ser registrados no Cartório de Registro Civil mais próximo ao local onde aconteceu o parto ou na região perto da residência dos pais.
Da mesma forma, caso o nascimento ocorra no exterior, os postos ou Repartição Consular brasileira devem lavrar o registro de nascimento do recém-nascido de pai brasileiro ou mãe brasileira — por meio do requerimento dos genitores.
Os documentos necessários
É fundamental separar toda a documentação exigida. O pai que mora no exterior precisa se dirigir ao Consulado Brasileiro do país em que está solicitando a procuração específica, reconhecendo a paternidade para fins de registro de nascimento.
Antes de tudo, é importante saber que é possível solicitar o registro do nascimento mesmo sem a presença do pai, por exemplo. Essa previsão consta no art.52, itens 1o e 2o da Lei no 6.015/1973. Portanto, o registro pode ser requerido somente pelo pai ou pela mãe, ou em conjunto, sem maiores problemas.
A pessoa responsável pelo registro deve comparecer ao cartório em posse dos seguintes documentos:
- “Declaração de Nascido Vivo”, emitida pela maternidade;
- Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — o Passaporte substitui esses documentos caso o pai seja um estrangeiro e não seja residente no Brasil;
- Certidão de casamento — caso os genitores tenham contraído matrimônio.
Ainda assim, a certidão consular de nascimento, para produzir efeitos regularmente no Brasil, deve ser transcrita perante o Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil — ou no 1º Ofício do Registro Civil do DF, em caso de inexistência de domicílio.
Como você pode perceber, é essencial entender como registrar um bebê e conhecer as particularidades e eventuais exigências que o processo possa requerer. Uma boa ideia é solicitar ao cartório uma lista de todos os documentos necessários para evitar esquecimentos e negativa do registro por documentação incompleta.
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