União Homoafetiva no Brasil! O que diz a lei?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 18/03/2022
união homoafetiva

A União Homoafetiva foi reconhecida no Brasil há 10 anos atrás, em 5 de maio de 2011.

De lá para cá, o país passou a oficializar a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Somente em 2011, o Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar as uniões homoafetivas aos relacionamentos entre homens e mulheres.

Reconhecendo, assim esse tipo de união como um núcleo familiar e com isso, mais um passo foi dado para a tão disseminada igualdade de direitos e redução de preconceitos.

Antes desse marco, o casamento e da união estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não estavam previstos na lei.

A decisão do STF e a Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça garantiram imensos avanços.

Infelizmente, esse tipo de união no Brasil e no mundo ainda é considerado um tabu, a temática é pouco debatida.

É necessário que haja a discussão para que os direitos fundamentais e à dignidade seja dada a uma parcela imensa da população brasileira.

Dessa forma, é fundamental que todos os cidadãos tenham plena ciência da conquista de direitos das pessoas LGBTQIA+.

Para te ajudar a compreender melhor sobre esse tema, nesse artigo, listamos as principais dúvidas que são levantadas quando o assunto é União Homoafetiva no Brasil.

União Homoafetiva: Como é feita?

A União Homoafetiva é um fato, não precisa de um contrato ou documento para existir.

Para ter uma maior segurança e credibilidade sobre a relação, é indicado que o casal oficialize a relação.

Essa ação pode ser realizada em um cartório, tabelionato ou contrato particular.

Desde 2011, casais homoafetivos podem oficializar a união de forma a ser reconhecida pela justiça.

Mas para isso, o casal homoafetivo deve seguir os procedimentos que são necessários para as relações heterossexuais.

A união estável pode ser feita em qualquer tabelionato ou registrada em cartório de títulos e documentos, a validade é a mesma para documentos firmados em qualquer um dos órgãos.

Para firmar uma união estável homoafetiva são necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG)
  • CPF
  • Certidão de Nascimento para solteiros
  • Certidão de Casamento para quem é casado, separado ou divorciado.

Em caso de certidão firmada por meio de instrumentos particulares, é preciso a assinatura de duas testemunhas, maiores de idade e capazes, com firma reconhecida.

Com relação aos custos de uma união estável homoafetiva, eles são os mesmos das relações heterossexuais.

Vale lembrar que os valores cobrados pelos cartórios e tabelionatos variam muito de estado para estado.

É necessário realizar uma pesquisa na sua região para saber quanto o processo irá custar e é importante que o casal opte por ter um advogado especializado em direito da família.

Dessa forma, o casal terá a assistência de um profissional no momento de firmar a união.

O casamento entre pessoas do mesmo sexo é ainda mais recente, surgindo em 2013.

De acordo com a Resolução Nº 175 de 14/05/2013, pessoas do mesmo sexo podem realizar a celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento.

Logo em seu primeiro artigo, a resolução diz:

  • “É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo”.

Com isso, a legislação garantiu aos casais homoafetivos a possibilidade de contraírem casamentos civis sem empecilhos jurídicos.

Dessa forma, é concedida aos cônjuges as mesmas garantias legais asseguradas aos casais heterossexuais.

Como discutimos acima, os casais homoafetivos tem o direito a comunhão de bens desde que seja uma opção desejada por ambos.

Ao optar pelo casamento homoafetivo, as partes poderão requerer os seguintes direitos:

  • Seguro de vida
  • Pensão alimentícia
  • Pensão por morte
  • Direito à sucessão
  • Planos de saúde familiares
  • Declaração de dependência de companheiros junto à Receita Federal
  • Direito de adoção de filhos.

Tendo em vista essa série de direitos que são assegurados, é de extrema importância que, quando for da vontade do casal, haja a formalização da união estável ou casamento.

Com isso, é possível facilitar as questões relacionadas à convivência e instrumentalizar, por intermédio de contrato particular ou escritura pública, os direitos patrimoniais do casal.

Divisão de bens em uma união estável homoafetiva

Com relação a divisão de bens, a legislação brasileira prevê que, assim como nas relações heterossexuais, o casal tenha os seus direitos assegurados em caso uma eventual separação.

É claro que ninguém casa querendo separar, para reduzir as chances de problemas referentes à divisão de bens, é preciso firmar um contrato de união estável em que os dois concordem.

O casal homoafetivo poderá definir se haverá a divisão das posses adquiridas durante o relacionamento.

Caso o casal não realize o contrato de união estável definindo o regime de bens em nenhum momento, então se aplica regime da comunhão parcial.

De acordo com esse regime, todos os bens adquiridos de forma durante a união são partilhados igualmente entre o casal.

É possível a conversão da União Estável em Casamento?

Uma das principais das principais dúvidas que ocorre é com relação a possibilidade de converter a união estável homoafetiva em casamento.

De acordo com o artigo 1514 do Código Civil, a doutrina tradicional estipula o casamento como união entre homem e mulher:

  • “O casamento é um ato solene pelo qual duas pessoas de sexo diferente se unem para sempre”
  • “O casamento é um contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente”.

Contudo, aqueles que defendem a conversão voltam seus olhos não para o estrito regramento do casamento, previsto no Código Civil.

Na verdade, a conversão é possível e é coberta pelos próprios direitos da personalidade dos casais homoafetivos, em união estável que buscam a conversão em casamento.

De acordo com a Resolução Nº 175 de 14/05/2013:

  • Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo
  • Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.

Para exemplificar a aplicação no Brasil, a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas apresenta a possibilidade através do Provimento n. 40, de 06/12/2011:

  • “Art. 1º Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Alagoas deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73
  • Parágrafo único. Mesmo na hipótese de não haver impugnação pelo órgão do Ministério Público ou, ainda, oposição de impedimento por terceiro, na forma prevista no § 3º do art. 67 da Lei nº 6.015/73, os autos deverão ser, imediatamente, encaminhados ao Juiz, que decidirá sobre o pedido de habilitação”.

As discussões em torno da realidade LGBTQIA+, em especial em âmbito jurídico, sempre foram vistos como tabus pelo estado e pela sociedade.

Entretanto, aos poucos, podemos observar que essa comunidade está conquistando mais espaço no âmbito jurídico e, consequentemente, a legislação vai evoluindo nesse sentido.

É de suma importância o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da união de todos como uma entidade familiar.

Essas relações podem ser consideradas como a união estável prevista pelo artigo 1.723 do Código Civil de 2002.

Não somente, a Resolução Nº 175 de 14/05/2013 que retira todo o impedimento da celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo é um grande marco para os casais homoafetivos brasileiros.

Vale lembrar que, caso haja qualquer tipo de negação aos direitos garantidos juridicamente aos casais homoafetivos a Justiça deve ser acionada.

Com isso, todas as medidas cabíveis serão tomadas, de forma garantir que esses direitos sejam efetivamente cumpridos.

Mas para que o direito seja assegurado em uma União Homoafetiva no Brasil, é de suma importância que o casal tenha conhecimento acerca do tema.

Somente com o pleno entendimento sobre os direitos e garantias que protegem a formalização da união é possível gozar dos benefícios.

Por isso, a assistência de um profissional especializado em direito da família é de suma importância!

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