Veja como fazer a dissolução de união estável!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 29 de agosto de 2019 e atualizado a 4 anos
dissolução de união estável

Assim como é preciso realizar um divórcio com o fim do casamento, também é necessário fazer a dissolução de união estável após o término da união, quando essa tiver sido a modalidade escolhida pelo casal.

Isso ocorre porque o término da união estável causa diversos efeitos. Estes que vão além do fim dos laços afetivos entre o casal e que interferem, de forma direta, no patrimônio das partes.

Assim, se você deseja conhecer mais sobre a dissolução de união estável e os seus efeitos, acompanhe a matéria! Pois vamos apresentar todos os detalhes sobre o assunto. Confira!

O que é a união estável?

A união estável é uma modalidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e muito comum entre os brasileiros.

Para a configuração de uma união estável é preciso que o casal tenha o objetivo de constituir família, estabilidade e convivência pública e contínua, sendo que a união pode ou não ser formalizada no cartório de notas.

No entanto, a união estável formalizada em cartório por meio de uma escritura pública permite que o casal defina o termo inicial da convivência e o regime de bens. Logo, elenque também o patrimônio que ficará de fora da comunhão em caso de eventual dissolução, entre outras questões que evitam aborrecimentos aos envolvidos no momento de sua dissolução e oferecem segurança jurídica a ambas as partes.

Quando é possível fazer a dissolução de união estável?

Assim como ocorre em qualquer união, pode haver a dissolução da união estável por vontade das partes, inclusive das uniões não formalizadas em cartório.

A dissolução pode ser feita no âmbito extrajudicial, em cartório, por meio da lavratura de Escritura Pública de Dissolução de União Estável, quando a extinção da união for consensual e quando o casal não tem filhos incapazes ou menores de idade.

Além disso, a partilha dos bens e a definição da pensão alimentícia, nos casos em que for necessária, devem ser de comum acordo entre o casal.

Caso contrário, ou seja, quando o casal tem filhos com menos de 18 anos ou incapazes, ou ainda quando o casal não está de acordo, a dissolução de união estável obrigatoriamente deve ser feita judicialmente. Sendo que, no caso de filhos envolvidos, a participação do Ministério Público no processo judicial é obrigatória. Isso, com a finalidade de defesa e a promoção dos interesses dos menores e incapazes.

Além disso, em ambos os casos (tanto para realizar a união judicialmente quanto para fazê-la extrajudicialmente), a presença de um advogado é obrigatória.

Quais são os documentos necessários para o procedimento?

Tanto para a dissolução de união estável judicial quanto para a dissolução da extrajudicial, os documentos exigidos são os mesmos. São eles:

  • documentos de identificação pessoal do casal, como RG, CPF e comprovante de endereço;
  • certidão de nascimento dos filhos menores de idade;
  • RG e CPF dos filhos maiores de idade (se houver);
  • descrição dos bens;
  • escritura de união estável, quando o casal tiver realizado a declaração em cartório;
  • documentação de veículos;
  • certidão de matrícula atualizada dos imóveis.

Como vimos, nos casos em que a parceria do casal chega ao fim, a dissolução de união estável deve ser realizada para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.

Se você se interessou no tema, continue a visita ao nosso blog! E assim, descubra como registrar uma união estável em cartório!

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