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Quando se fala em matrimônio, muitos casais preferem celebrar essa data tão especial de uma só vez e, assim, acabam oficializando o momento ao realizar ambas as cerimônias (religiosa e civil) no mesmo ato.
Nesse sentido, o enlace é formalizado fora das dependências do cartório, trata-se do casamento em diligência.
Um instituto jurídico oriundo do Direito de Família ainda pouco conhecido, mas que vem chamando a atenção e sendo cada vez mais requisitado pelos noivos, principalmente pela facilidade que proporciona.
Quer aprender mais sobre esse ato? Neste artigo do Cartório Online Brasil 24 Horas explicaremos o que é casamento civil em diligência, como ele funciona e quais são as suas principais características.
O que é o casamento em diligência?
O casamento em diligência é o ato por meio do qual a união matrimonial civil é realizada fora do cartório.
A escolha pode se dar por razões de força maior ou simplesmente por vontade do casal. Além disso, é necessário haver o consentimento do juiz para tanto.
De qualquer forma, ele guarda semelhanças com o casamento celebrado dentro do cartório, uma delas é o fato de o casamento em diligência ter de ser, obrigatoriamente, efetuado publicamente (de portas abertas ao longo de toda a cerimônia) e é necessário haver a presença do juiz de casamento, um escrevente autorizado, 4 padrinhos e os demais convidados.
Quais são os documentos necessários para oficializar o casamento em diligência?
De uma maneira geral, os documentos necessários para se proceder ao casamento em diligência são os mesmos que aqueles utilizados para o casamento comum no civil.
Entretanto, há algumas pequenas diferenças que dependem do estado civil dos noivos (se um deles ou ambos são solteiros ou divorciados).
Confira a lista contendo a documentação nos tópicos que serão listados a seguir.
Noivos solteiros
- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc) – Você pode solicitar a 2ª Via da Certidão aqui!
- CPF
- 2 testemunhas munidas com o devido documento de identificação
- Caso um deles ou ambos sejam menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos genitores e estarem acompanhados dos mesmos
- Caso um deles ou ambos sejam menores de 16 anos deverão apresentar a devida autorização judicial.
Noivos divorciados
- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento etc); Você pode solicitar a 2ª Via da Certidão aqui!
- CPF
- Certidão de casamento contendo a averbação do divórcio
- Documento formal de partilha, de forma a comprovar que os bens foram devidamente partilhados
- 2 testemunhas munidas com o documento de identificação.
Noivos viúvos
- Documento de identificação
- CPF
- Certidão de Casamento e Certidão de óbito do cônjuge falecido
- Inventário indicando a existência de bens a partilhar (positivo) ou a inexistência de bens partilhados (negativo)
- 2 testemunhas munidas com o documento de Identificação.
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Qual a diferença entre casamento em diligência e casamento civil no cartório?
O casamento em diligência e o casamento civil no cartório são duas modalidades de celebração matrimonial que diferem principalmente na forma e no local onde ocorrem.
O casamento civil no cartório é realizado na própria sede do cartório, com a presença do juiz de paz e de testemunhas, seguindo as formalidades exigidas por lei.
Já o casamento em diligência ocorre fora do cartório, em um local escolhido pelos noivos, como uma residência, salão de festas ou espaço ao ar livre, mas, ainda assim, conta com a presença do juiz de paz para oficializar a união.
Apesar da similaridade no valor legal, o casamento em diligência geralmente está associado a uma maior personalização da cerimônia, enquanto o casamento no cartório é mais reservado e prático.
Onde o casamento em diligência pode ser realizado?
Ele pode ser realizado em residências, salões de festas, chácaras, sítios, praias ou até mesmo em locais públicos que sejam significativos para o casal, como parques ou praças.
O casamento em diligência oferece aos noivos a liberdade de escolher o local ideal para a celebração da união, permitindo maior personalização e conexão emocional.
A única exigência é que o local escolhido permita a presença do juiz de paz e ofereça condições adequadas para a condução da cerimônia, garantindo que todos os aspectos legais sejam cumpridos.
Assim, os noivos têm a oportunidade de criar um momento único e memorável em um ambiente que reflete sua história e estilo pessoal.
Quem conduz a cerimônia de casamento em diligência?
A cerimônia de casamento em diligência é conduzida por um juiz de paz, que é a autoridade competente para oficializar casamentos fora do cartório.
Esse profissional tem o papel de garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos, conferindo validade jurídica à união.
O juiz de paz também pode desempenhar um papel simbólico importante, adaptando o discurso da cerimônia para refletir a personalidade e os valores dos noivos, tornando o momento ainda mais especial e personalizado.
É possível combinar o casamento em diligência com uma cerimônia religiosa?
Sim, é totalmente possível combinar o casamento em diligência com uma cerimônia religiosa.
Muitas vezes, os noivos optam por realizar a cerimônia civil em diligência e, em seguida, promovem uma celebração religiosa no mesmo local ou em um ambiente próximo.
Para isso, é importante alinhar o cronograma com os representantes religiosos e com o juiz de paz, garantindo que ambos possam cumprir suas funções de maneira harmoniosa.
Essa combinação oferece o benefício de unir os aspectos legal e espiritual da união em um único evento, proporcionando um momento completo e significativo para os noivos e seus convidados.
Quais impedimentos legais podem impedir o casamento em diligência?
Existem alguns fatores legais que podem impedir a realização do casamento em diligência. Por isso, é fundamental que os noivos estejam cientes dessas condições antes de planejar o evento, abaixo, listamos os principais impedimentos e como evitá-los:
- Ausência de documentos exigidos por lei: certidões de nascimento, comprovantes de estado civil ou autorizações judiciais (no caso de menores de idade) são obrigatórios para a realização do casamento. A falta de qualquer um desses documentos pode inviabilizar a cerimônia
- Falta de publicação dos proclamas dentro do prazo legal: os proclamas devem ser publicados com antecedência, conforme exige a legislação. O descumprimento desse prazo é um impedimento para a celebração do casamento
- Óbice levantado durante o processo de habilitação: caso algum impedimento seja identificado durante a análise dos documentos ou o processo de habilitação, o casamento não poderá ocorrer até que a situação seja regularizada
- Descumprimento de requisitos específicos do cartório responsável: cada cartório pode ter exigências específicas e prazos adicionais. Não atender a essas condições pode atrasar ou impedir a cerimônia.
Como funciona o casamento em diligência?
Antes de tudo, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, munidos da documentação exigida e solicitem a habilitação para o casamento.
Trata-se, portanto, de um procedimento de análise que verifica a existência de eventual impedimento para o matrimônio do casal, esse ato deve ser feito com a antecedência mínima de 30 dias antes da cerimônia.
Após a aprovação desse pedido (ou seja, se não houver nenhum impedimento), eles estarão aptos para oficializar o casamento em até 90 dias, para tanto, devem requerer o casamento em diligência no mesmo cartório e agendar a data da cerimônia.
O casamento em diligência é um ato simples e descomplicado realizado pelo casal que busca formalizar o matrimônio em um ambiente diferente de um cartório.
De todo modo, é importante observar as taxas cartorárias de cada localidade e os prazos estabelecidos pela legislação para cada procedimento.
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