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Quando se fala em matrimônio, muitos casais preferem celebrar essa data tão especial de uma só vez e, assim, acabam oficializando o momento ao realizar ambas as cerimônias (religiosa e civil) no mesmo ato. Nesse sentido, o enlace é formalizado fora das dependências do cartório. Trata-se do casamento em diligência.
Um instituto jurídico oriundo do Direito de Família ainda pouco conhecido, mas que vem chamando a atenção e sendo cada vez mais requisitado pelos noivos, principalmente pela facilidade que proporciona.
Quer aprender mais sobre esse ato? Neste artigo explicaremos o que é casamento em diligência, como ele funciona e quais são as suas principais características. Confira!
O que é o casamento em diligência?
O casamento em diligência é o ato por meio do qual a união matrimonial civil é realizada fora do cartório. A escolha pode se dar por razões de força maior ou simplesmente por vontade do casal. Além disso, é necessário haver o consentimento do juiz para tanto.
De qualquer forma, ele guarda semelhanças com o casamento celebrado dentro do cartório. Uma delas é o fato de o casamento em diligência ter de ser, obrigatoriamente, efetuado publicamente (de portas abertas ao longo de toda a cerimônia) e é necessário haver a presença do juiz de casamento, um escrevente autorizado, 4 padrinhos e os demais convidados.
Quais são os documentos necessários para oficializar o casamento em diligência?
De uma maneira geral, os documentos necessários para se proceder ao casamento em diligência são os mesmos que aqueles utilizados para o casamento comum no civil. Entretanto, há algumas pequenas diferenças que dependem do estado civil dos noivos (se um deles ou ambos são solteiros ou divorciados).
Confira a lista contendo a documentação nos tópicos que serão listados a seguir.
Noivos solteiros
- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento, etc) – Você pode solicitar a 2ª Via da Certidão aqui!
- CPF;
- 2 testemunhas munidas com o devido documento de identificação;
- Caso um deles ou ambos sejam menores de 18 anos deverão ter o consentimento dos genitores e estarem acompanhados dos mesmos;
- Caso um deles ou ambos sejam menores de 16 anos deverão apresentar a devida autorização judicial.
Noivos divorciados
- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento etc); Você pode solicitar a 2ª Via da Certidão aqui!
- CPF;
- Certidão de casamento contendo a averbação do divórcio;
- Documento formal de partilha, de forma a comprovar que os bens foram devidamente partilhados;
- 2 testemunhas munidas com o documento de identificação.
Noivos viúvos
- Documento de identificação;
- CPF;
- Certidão de Casamento e Certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Inventário indicando a existência de bens a partilhar (positivo) ou a inexistência de bens partilhados (negativo);
- 2 testemunhas munidas com o documento de Identificação.
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Como funciona o casamento em diligência?
Antes de tudo, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, munidos da documentação exigida e solicitem a habilitação para o casamento. Trata-se, portanto, de um procedimento de análise que verifica a existência de eventual impedimento para o matrimônio do casal. Esse ato deve ser feito com a antecedência mínima de 30 dias antes da cerimônia.
Após a aprovação desse pedido (ou seja, se não houver nenhum impedimento), eles estarão aptos para oficializar o casamento em até 90 dias. Para tanto, devem requerer o casamento em diligência no mesmo cartório e agendar a data da cerimônia.
O casamento em diligência é um ato simples e descomplicado realizado pelo casal que busca formalizar o matrimônio em um ambiente diferente de um cartório. De todo modo, é importante observar as taxas cartorárias de cada localidade e os prazos estabelecidos pela legislação para cada procedimento.
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