Entenda a diferença entre cidadania e nacionalidade!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 20/08/2019

É comum encontrar pessoas que não sabem a diferença entre cidadania e nacionalidade, sendo que muitos indivíduos, inclusive, acreditam que tais palavras são sinônimas.

No entanto, engana-se quem pensa que nacionalidade e cidadania significam a mesma coisa. Pois na realidade expressam ideias bem diferentes e carregam consigo efeitos distintos.

Se você deseja conhecer mais sobre o tema, acompanhe o artigo que apresentaremos todos os detalhes. Confira!

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Qual é a diferença entre cidadania e nacionalidade?

O conceito de nacionalidade está diretamente relacionado ao pertencimento de determinado indivíduo a um país. Ou seja, existem vínculos culturais e históricos em comum com um grupo de pessoas que habita uma região.

No sentido sociológico a nacionalidade pode ser definida como o conjunto de pessoas que têm em comum a origem, a tradição e a língua. Sendo que esse grupo não precisa obrigatoriamente contar com um território próprio (um país reconhecido internacionalmente).

Um grande exemplo dessa situação os curdos, povo que vive espalhado em diferentes regiões do Oriente Médio, mas formam uma nação à parte do local em que moram.

Já o conceito de cidadania está ligado à nacionalidade, pois é possível ser nacional de um país e não ser cidadão. Isso, uma vez que os cidadãos são pessoas que têm deveres e direito civis e políticos em um Estado, trata-se um vínculo jurídico entre uma pessoa física e o Estado — sendo essa a principal diferença entre cidadania e nacionalidade.

Existem diversas formas para exercer a cidadania, como por meio do voto eleitoral e, em muitos países, a cidadania plena é comprometida em razão de questões econômicas e políticas.

Um brasileiro, de acordo com a Constituição Federal, pode ter dupla ou até múltiplas nacionalidades e cidadanias. Mas, apenas, quando a nacionalidade originária é reconhecida pela norma estrangeira, ou quando a lei de outro país impõe a nacionalidade como condição para a permanência no local ou para exercer direitos civis.

Qual é o procedimento para obter cada uma delas?

Agora que você já conhece a diferença entre cidadania e nacionalidade e o seu conceito, veja como é possível obtê-las!

Nacionalidade

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos todos os indivíduos têm direito a uma nacionalidade. Que, em geral, pode ser adquirida pelo nascimento, por casamento, naturalização ou descendência, conforme as normas jurídicas de cada nação.

Cada país define os requisitos de seus nacionais, de acordo com sua legislação. Sendo que grande parte das nações costumam optar ou pelo jus sanguinis, que é o direito de sangue. Que ocorre por descendência quando, por exemplo, um filho de brasileiros nasce no exterior, ainda assim ela tem o direito de obter a nacionalidade brasileira. Ou pelo jus solis, que é nacionalidade obtida por meio do local de seu nascimento — como acontece nos Estados Unidos, por exemplo, em que todos que nascem em seu território são estadunidenses.

Cidadania

Cada nação define as regras para a sua obtenção, pois a cidadania apresenta, junto com ela, direitos e deveres do cidadão, como o pagamento de impostos, o alistamento militar e o voto obrigatório, a depender do país.

Assim, trata-se de uma concessão de direitos. Ou seja, é a permissão, por parte do Estado, para que um indivíduo integre o sistema político do país.

Além disso, nem sempre nacionalidade significa cidadania, pois em alguns países, como o México, um nacional só se torna cidadão da nação após completar 18 anos — idade em que passa a exercer seus direitos e deveres —, antes disso ele é apenas um nacional.

Como vimos, há diferença entre cidadania e nacionalidade, sendo que tais conceitos não devem ser confundidos. Já que apresentam características distintas e formas de obtenção diferentes.

Se você se interessou sobre o tema, continue a visita no nosso blog. E assim, descubra se você tem direito à dupla cidadania e os documentos necessários!

 

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