Filhos de brasileiros nascidos no exterior: onde registrar e quais os direitos?

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 12/06/2019

É cada vez mais comum encontrar famílias brasileiras que decidem morar fora do país. Muitas pessoas têm excelentes oportunidades de trabalho e estudo, enquanto outras viajam com o propósito de buscar oportunidades. Nessa jornada, é comum que aconteçam casamentos, nascimento de filhos e separações. Mas o que será que diz a legislação nacional sobre filhos de brasileiros nascidos no exterior?

Neste artigo, você entenderá melhor sobre quais são os direitos dessas crianças, os cuidados que devem ser tomados pelos pais e os procedimentos para garantir a nacionalidade brasileira e a regularização da documentação dessas crianças. Acompanhe!

O que diz a Constituição Federal sobre filhos de brasileiros nascidos no exterior?

A lei maior do estado Brasileiro, chamada de Constituição Federal, em seu artigo 12 determina que são considerados brasileiros natos todos aqueles nascidos fora do país, desde que filhos de mãe e/ou pai brasileiro e que devidamente “registrados em repartição brasileira competente”.

Além disso, os filhos de brasileiros nascidos no exterior, mas que venham morar no Brasil e optem, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira, podem assim o requerer.

Como deve ser feito o registro consular de nascimento?

No caso de brasileiros que nascem fora do território nacional, o documento que deve ser formalizado junto ao Consultado Brasileiro é o chamado Registro Consular de Nascimento.

Ele é o único documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira da criança nascida no exterior. Posteriormente, os pais deverão providenciar o passaporte, bem com a documentação relativa aos registros exigidos no país onde residem.

É pertinente destacar que, conforme orientações dos Consulados, é imprescindível realizar o registro primeiro na Repartição Consular. Isso porque, se a criança for registrada primeiro no cartório de registro civil no Brasil, será necessário fazer uma opção formal pela nacionalidade brasileira, diante de um juiz federal ao completar 18 anos.

Quais são os custos para o registro consular?

A emissão da Certidão de Registro Consular de Nascimento não tem nenhum custo para os pais. Ou seja, é um documento totalmente gratuito. É necessário entrar em contato com o Consulado Brasileiro no país de residência para obter informações adicionais sobre agendamento.

Destacamos que o passaporte brasileiro só é emitido se o menor tiver esse registro no consulado. Por isso é tão importante providenciá-lo com o máximo de brevidade.

Outro dado importante diz respeito ao registro de casamento dos genitores. Caso exista um vínculo patrimonial entre eles, deverá, preferencialmente, ser precedido o registro do casamento antes do registro de nascimento dos filhos do casal.

Com o registro consular e passaporte em mãos, o que devo fazer?

Para que a certidão consular de nascimento produza efeitos no Brasil, é necessário que ela seja transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do menor em território brasileiro.

Nos casos em que o indivíduo não tem um domicílio registrado no Brasil, essa transcrição pode ser feita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.

Você gostou desse artigo sobre filhos de brasileiros nascidos no exterior? Então aprofunde o seu conhecimento, aproveite para aprender também sobre certidões que são emitidas gratuitamente.

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