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Conheça a diferença entre procuração pública e particular!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 13/08/2019
diferença entre procução pública e particular

É comum que as pessoas se confundam ao chegarem a um cartório por não conhecerem a diferença entre procuração pública e particular — instrumento que confere autorização para a prática de atos jurídicos em nome de um terceiro.

Tal situação ocorre frequentemente, pois, no Brasil, são praticados e aceitos dois modelos de procuração. Assim, é preciso aprofundar-se no assunto a fim de não cometer erros.

Se você deseja conhecer mais sobre o tema para não ter mais dúvidas sobre procurações, acompanhe esta matéria que vamos apresentar todos os detalhes. Confira!

O que é uma procuração?

A procuração é um documento por meio do qual um indivíduo interessado (chamado de outorgante) transfere a outra pessoa (denominada outorgada), poderes para que ela o represente em diferentes instituições e órgãos. Bem como para praticar determinados atos em seu nome, sendo que o seu tempo de validade é definido pelo outorgante.

Assim, o seu objetivo é que o outorgante tenha flexibilidade em representações de negócios de diversas naturezas. Isso, mediante nomeação de outra pessoa para praticar atos em seu nome.

Através da procuração, é possível repassar plenos poderes ao seu representante. Isso é, quando não há delimitação acerca dos atos que podem ser praticados pelo terceiro. Ou, ainda, poderes especiais, quando o outorgante indica exatamente quais são os atos que podem ser praticados em seu nome pelo outorgado.

Qual é a diferença entre procuração pública e particular?

A procuração pública é registrada no Cartório de Notas perante um tabelião ou escrevente autorizado. Este, que é a pessoa responsável por traduzir em linguagem jurídica a manifestação de vontade do outorgante e lavrar o instrumento público descrevendo os poderes concedidos para representação.

A procuração pública fica registrada no livro do Cartório de Notas, o que promove maior eficácia e segurança jurídica. Pois o documento fica arquivado no tabelião por tempo indeterminado e, sempre que for preciso ter uma certidão dessa procuração, é possível solicitá-la.

Já a procuração particular, por sua vez, é redigida pelo próprio interessado. Mencionando as suas qualificações e as do outorgado, bem como os poderes concedidos na representação.

Em geral, na procuração particular, as partes reconhecem as assinaturas no Cartório de Notas (sendo através de semelhança ou autenticidade), com o objetivo de confirmá-la.

Contudo, o documento não fica registrado no livro e, assim, não é possível solicitar a sua certidão.

Para que serve cada uma das procurações?

As procurações, em geral, são utilizadas nas situações em que o outorgado está impossibilitado de realizar pessoalmente determinados atos (como quando ele encontra-se viajando). Nesse caso, é preciso indicar outra pessoa que agirá em seu nome.

Assim, em muitos momentos cotidianos, é possível elaborar somente a procuração por instrumento particular.

No entanto, algumas situações específicas exigem uma procuração por instrumento público. Como, por exemplo, na celebração de um casamento sem a presença do cônjuge.

É válido ressaltar que cada órgão, associação, entidade, instituição de ensino, banco, entre outros, tem regras próprias e, portanto, não são todos que aceitam a procuração particular.

Agora que você já conhece a diferença entre procuração pública e particular, assim como as particularidades de cada uma delas, o ideal é certificar-se diretamente no local em que o ato será realizado sobre qual tipo de documento deve ser apresentado.

Contudo, se o objetivo for utilizá-la para diversas práticas, a procuração pública oferece maior segurança jurídica.

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