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Quando um indivíduo não está satisfeito com o seu prenome, em determinadas situações, ele pode optar por mudá-lo. O que muitas pessoas não sabem é que existem situações em que é possível até mesmo mudar de nome no cartório!
Além disso, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a alteração em cartório não precisa necessariamente de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.
Se você se interessou sobre o tema e deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe o post que mostraremos todos os detalhes. Veja!
Quem pode mudar de nome no cartório?
O nome é um atributo por meio do qual uma pessoa é conhecida na sociedade. Dessa maneira, a fim de evitar constrangimentos, existem situações específicas em que a lei permite a sua alteração em cartório.
A norma que dispõe sobre o tema é a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e ela prevê que no primeiro ano em que o indivíduo atinge a maioridade civil, ou seja, quando uma pessoa completa 18 anos até o seu aniversário do ano seguinte, ela pode solicitar a alteração do seu nome no cartório.
Contudo, somente durante esse período é possível mudar o nome em cartório. Dessa maneira, após o indivíduo completar 19 anos a mudança só é possível por meio do ajuizamento de uma ação judicial.
Quais situações permitem a alteração?
O interessado precisa demonstrar um motivo satisfatório que justifique a mudança de seu nome, que só é permitida em determinadas situações, de acordo com a legislação, são elas:
- transgêneros e transexuais que não se identificam com o seu nome de batismo, independentemente de terem se submetido à cirurgia de redesignação sexual ou da apresentação de laudo médico;
- nome desagradável que, comprovadamente, exponha a pessoa ao ridículo ou cause constrangimento e situações vergonhosas;
- pessoas que são vítimas ou testemunhas de um crime, a fim de protegê-las;
- nome que contenha erros de grafia, sendo que nesse caso a solicitação pode ser feita no próprio cartório em que o interessado foi registrado;
- adoção possibilita a substituição pelo sobrenome do adotante ou a troca do prenome, nos casos em que o adotado é menor de idade, a pedido do adotante;
- mudança do nome para um apelido público notório — sendo possível inseri-lo antes do prenome, substituir o primeiro nome pelo apelido ou acrescentá-lo entre o nome e o sobrenome;
- homônimos, ou seja, quando existem outras pessoas com nomes idênticos e que, de alguma maneira, atrapalham a vida do indivíduo — como quando o homônimo é algum criminoso.
Como realizar a solicitação e quais são os documentos necessários para a alteração do nome?
Para mudar de nome no cartório o procedimento é muito mais simples do que o realizado judicialmente.
Para tanto, basta procurar pelo Cartório onde foi realizado o registro, realizar a solicitação e apresentar determinados documentos, são eles:
- certidão de nascimento ou de casamento;
- RG;
- CPF;
- certidão negativa de cartório de protesto;
- certidões negativas de débitos estaduais, federais e municipais.
Tais documentos são exigidos pois, para que a alteração seja efetivada, o indivíduo deve obrigatoriamente estar com o seu CPF regularizado, uma vez que a mudança não pode ser realizada para se esquivar de alguma pendência judicial ou financeira, por exemplo.
Agora que você já sabe como mudar de nome no cartório e descobriu que dessa maneira a alteração é feita de forma mais ágil e simples do que pela via judicial, verifique se você se enquadra nas situações que demonstramos e realize a sua solicitação, se a sua nomenclatura causar incômodos!
Se você se interessou sobre o tema e deseja saber ainda mais, veja também se é necessário atualizar a certidão de nascimento para emissão da RG?