Veja os procedimentos necessários para mudar de nome no cartório

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 19 de setembro de 2019 e atualizado a 4 anos

Quando um indivíduo não está satisfeito com o seu prenome, em determinadas situações, ele pode optar por mudá-lo. O que muitas pessoas não sabem é que existem situações em que é possível até mesmo mudar de nome no cartório!

Além disso, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a alteração em cartório não precisa necessariamente de autorização judicial, laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.

Se você se interessou sobre o tema e deseja saber mais sobre o assunto, acompanhe o post que mostraremos todos os detalhes. Veja!

Quem pode mudar de nome no cartório?

O nome é um atributo por meio do qual uma pessoa é conhecida na sociedade. Dessa maneira, a fim de evitar constrangimentos, existem situações específicas em que a lei permite a sua alteração em cartório.

A norma que dispõe sobre o tema é a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e ela prevê que no primeiro ano em que o indivíduo atinge a maioridade civil, ou seja, quando uma pessoa completa 18 anos até o seu aniversário do ano seguinte, ela pode solicitar a alteração do seu nome no cartório.

Contudo, somente durante esse período é possível mudar o nome em cartório. Dessa maneira, após o indivíduo completar 19 anos a mudança só é possível por meio do ajuizamento de uma ação judicial.

Quais situações permitem a alteração?

O interessado precisa demonstrar um motivo satisfatório que justifique a mudança de seu nome, que só é permitida em determinadas situações, de acordo com a legislação, são elas:

  • transgêneros e transexuais que não se identificam com o seu nome de batismo, independentemente de terem se submetido à cirurgia de redesignação sexual ou da apresentação de laudo médico;
  • nome desagradável que, comprovadamente, exponha a pessoa ao ridículo ou cause constrangimento e situações vergonhosas;
  • pessoas que são vítimas ou testemunhas de um crime, a fim de protegê-las;
  • nome que contenha erros de grafia, sendo que nesse caso a solicitação pode ser feita no próprio cartório em que o interessado foi registrado;
  • adoção possibilita a substituição pelo sobrenome do adotante ou a troca do prenome, nos casos em que o adotado é menor de idade, a pedido do adotante;
  • mudança do nome para um apelido público notório — sendo possível inseri-lo antes do prenome, substituir o primeiro nome pelo apelido ou acrescentá-lo entre o nome e o sobrenome;
  • homônimos, ou seja, quando existem outras pessoas com nomes idênticos e que, de alguma maneira, atrapalham a vida do indivíduo — como quando o homônimo é algum criminoso.

Como realizar a solicitação e quais são os documentos necessários para a alteração do nome?

Para mudar de nome no cartório o procedimento é muito mais simples do que o realizado judicialmente.

Para tanto, basta procurar pelo Cartório onde foi realizado o registro, realizar a solicitação e apresentar determinados documentos, são eles:

Tais documentos são exigidos pois, para que a alteração seja efetivada, o indivíduo deve obrigatoriamente estar com o seu CPF regularizado, uma vez que a mudança não pode ser realizada para se esquivar de alguma pendência judicial ou financeira, por exemplo.

Agora que você já sabe como mudar de nome no cartório e descobriu que dessa maneira a alteração é feita de forma mais ágil e simples do que pela via judicial, verifique se você se enquadra nas situações que demonstramos e realize a sua solicitação, se a sua nomenclatura causar incômodos!

Se você se interessou sobre o tema e deseja saber ainda mais, veja também se é necessário atualizar a certidão de nascimento para emissão da RG?

 

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