Casamento de estrangeiros no Brasil: tire agora as suas dúvidas!

Escrito por Luciano Batista de Lima
Publicado em 26 de março de 2019 e atualizado a 6 anos

O amor não tem nacionalidade. Por isso, tem sido cada vez mais comum o casamento entre brasileiros e estrangeiros. Entretanto, vale lembrar que, antes de planejar a festa, é preciso atentar para a documentação que será exigida. Afinal, o casamento de estrangeiros no Brasil é mais trabalhoso do que entre nacionais.

Os regimes patrimoniais e a decisão sobre mudança de nome não diferem do casamento de brasileiros, assim como a taxa cobrada pelo cartório e a necessidade de realizar a fase de habilitação para o casamento com antecedência mínima de 30 dias. Contudo, precisam ser apresentados registros, traduções e documentação específica. É necessário atentar para isso, já que um documento errado pode comprometer o casamento.

Pensando em tudo isso, fiz este post para esclarecer as suas dúvidas sobre todos os documentos. Vamos lá!

1. Passaporte e visto

Ao pedir a habilitação, o estrangeiro precisa apresentar no cartório o passaporte original com o carimbo de entrada no Brasil junto com certidões consularizadas dentro do prazo de validade.

Quanto ao visto, não é necessário que seja de permanência. É aceito visto de turismo ou de negócios, desde que estejam válidos até a data da cerimônia do casamento. Esses vistos têm validade de 90 dias, que pode ser prorrogada por mais 90 dias. Portanto, atenção ao passaporte e ao visto!

2. Documentos do estrangeiro solteiro

A documentação varia de acordo com o estado civil do estrangeiro. Logo, o estrangeiro solteiro vai apresentar documentos específicos:

  • certidão de nascimento original, legalizada, traduzida e registrada em cartório;
  • declaração de estado civil original, legalizada, traduzida e registrada em cartório;
  • passaporte original;
  • visto válido.

3. Documentos do estrangeiro divorciado

Os estrangeiros divorciados são obrigados a entregar alguns documentos diferentes dos estrangeiros solteiros:

  • certidão de casamento original, legalizada, traduzida e registrada;
  • certidão de divórcio original, legalizada, traduzida e registrada;
  • passaporte original;
  • visto válido.

4. Documentos do estrangeiro viúvo

Já os estrangeiros viúvos, para casarem no Brasil, vão exibir a seguinte documentação:

  • certidão de casamento original, legalizada, traduzida e registrada;
  • certidão ou declaração de óbito do primeiro cônjuge original, legalizada, traduzida e registrada;
  • passaporte original;
  • visto válido.

Todas as traduções citadas são feitas por tradutor público juramentado no Brasil, e os registros ocorrem em cartório de registro de títulos e documentos.

Quanto à legalização de documentos, é primordial esclarecer que serão seguidas as determinações da Convenção de Haia, que firmou um tratado internacional entre países como Estados Unidos, França, Chile, Espanha, Grécia, México e outros.

Essa convenção permite que documentos estrangeiros dos países participantes sejam reconhecidos pelo Brasil quando acontecer o apostilamento. Tal procedimento consiste na legalização do documento pelo consulado do outro país no Brasil ou por autoridades competentes. Para desburocratizar, os cartórios brasileiros podem legalizar documentações estrangeiras diretamente, contanto que estejam credenciados.

Assim, após organizar toda a documentação, realize a fase de habilitação e marque esse lindo casamento de estrangeiros no Brasil. Celebre o seu amor com uma linda comemoração e seja muito feliz.

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